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Vigilância em saúde do trabalhador

Este artigo, na forma de ensaio, é um convite à reflexão sobre o caráter emancipatório da vigilância em/da saúde, um debate interrompido na década de 1990. Em tempos de grave crise política e institucional no Brasil e no ano da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS), é estratégico renovar as discussões teóricas e epistemológicas críticas que fundamentaram a trajetória da medicina social latino-americana e da saúde coletiva nos últimos 40 anos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio do Instituto de Saúde Coletiva, e em parceria com a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador – DSAST/MS, torna público o I Curso de Especialização à Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador (CEPIST).

Duração: 18 meses

Carga horária: 374 horas (19 créditos)

Tipo: Especialização

Número de vagas: 200

Modalidade do curso: Modular, tempo parcial e à distância

Clientela-alvo: Profissionais do SUS, Cerest, Vigilância em Saúde, Atenção Primária em Saúde etc.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Rede Interagencial de Informações para a Saúde - RIPSA, criada por iniciativa conjunta do Ministério da Saúde e da OPAS, reúne instituições representativas dos segmentos técnico-científicos diretamente envolvidos na produção e análise de dados de interesse para a saúde no país.

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.