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VISAT

Vigilância em saúde do trabalhador

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

A 5ª edição do Guia de Vigilância em Saúde, elaborada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), representa um avanço significativo na integração de estratégias para a vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos que impactam a saúde pública brasileira. Esta edição compila 69 textos em 11 capítulos temáticos, oferecendo um panorama abrangente e atualizado, com especial atenção à saúde do trabalhador, refletindo abordagens detalhadas e revitalizadas para este campo.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

Os trabalhadores da agropecuária desenvovem atividades reconhecidas como de elevado risco de acidente de trabalho, destacando-se como causa imediata os envenenamentos por agrotóxicos. Esses trabalhadores realizam ativdades de aragem, semeadura, irrigação, cuidado com a plantação durante o crescimento, colheita, armazenagem, embalagem, fertilização do solo, controle de pragas, cuidado de animais, atenção à saúde de animais com o uso de substâncias veterinárias, dentre outras, que podem envolver o emprego de substâncias tóxicas.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O avanço e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) se evidenciam, grosso modo, no crescimento da cobertura das áreas pelas equipes do Programa Saúde da Família (PSF), no aumento da expectativa de vida ao nascer e na diminuição da mortalidade infantil e em menor grau da mortalidade materna em todos os 26 estados e respectivos municípios e no Distrito Federal. 

O processo histórico de desenvolvimento da área de saúde do trabalhador no Brasil deu ênfase à vigilância em saúde, integrando ações, informações epidemiológicas e intervenções sanitárias, com o objetivo de superar os modelos tradicionais (e limitados) de explicação do processo saúde-doença, inspirado pelos princípios inovadores das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí teve uma decisão inédita no País. O órgão, ligado à Secretaria de Saúde, venceu uma ação trabalhista que questionava a autuação por infração sanitária feita pelo Cerest após acidente do trabalho ocorrido há cinco anos numa empresa da cidade.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça Especializada, reconhece inclusive a competência do órgão para fiscalizar e autuar em matéria de segurança do trabalho.

A Vigilância em Saúde do(a) Trabalhador(a) – VISAT representa um conjunto fundamental de ações a serem desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, por serem imprescindíveis para o planejamento em saúde e para implementação e efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.