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Portaria Nº 1.984, DE 12 de setembro de 2014 - Define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória
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Define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece sanções respectivas e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);
Considerando a Portaria nº 1.271/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;
Considerando que o objetivo da estratégia de vigilância sentinela é monitorar indicadores chaves em unidades de saúde selecionadas, "unidades sentinelas", que sirvam como alerta precoce para o sistema de vigilância; e Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação
compulsória por meio da estratégia de vigilância sentinela no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Esta Portaria define a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se vigilância sentinela o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
Art. 3º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória, que estejam sob sua responsabilidade, conforme preconiza a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.
Art. 5º A SVS/MS, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.
Art. 6º A SVS/MS publicará normas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças e Agravos pela Estratégia de Vigilância Sentinela
Nº DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)
I - Vigilância em Saúde do Trabalhador
1. Câncer relacionado ao trabalho
2. Dermatoses ocupacionais
3. Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/ DORT)
4. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho
5. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho
6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho
II - Vigilância de doenças de transmissão respiratória
1. Doença pneumocócica invasiva
2. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
3. Síndrome Gripal (SG)
III - Vigilância de doenças de transmissão hídrica e/ou alimentar
1. Rotavírus
2. Doença Diarreica Aguda
3. Síndrome Hemolítica Urêmica
IV - Vigilância de doenças sexualmente transmissíveis
1. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.984, de 12 de setembro de 2014. Define a lista nacional de agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. Diário Oficial da União: seção 1, n. 177, 15 de setembro de 2014. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 0001201409150005. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/recursos/portaria-1984-12-setembro-2014-define-lista-nacional-doencas-agravos-notificacao. Acesso em: 26 de nov. 2018.
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