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VISAT

Vigilância em saúde do trabalhador

ontribuindo com a divulgação de informações estatísticas sobre acidentes do trabalho o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego apresentam o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT, edição 2009. O AEAT é instrumento essencial de trabalho para os profissionais que desempenham atividades nas áreas de saúde e segurança do trabalhador, assim como pesquisadores e demais pessoas interessadas no tema. 

A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho.

A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES-RS - através do Decreto 40.222/2000, implantou o Sistema de Informação em Saúde do Trabalhador – SIST/RS – com o objetivo de estabelecer a notificação compulsória de todos os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Rio Grande do Sul. 

Para viabilizar o fluxo de informação das notificações foram elaborados os formulários em papel do RINA (Relatório Individual de Notificação de Agravos) e uma base de dados em EPINFO onde estes formulários em papel deveriam ser digitados. 

Trechos selecionados da PNSTT:

Capítulo II - Dos Objetivos

Art. 8o

I – fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde, o que pressupõe:

a) identificação das atividades produtivas da população trabalhadora e das situações de risco à saúde dos trabalhadores no território;
b) identificação das necessidades, demandas e problemas de saúde dos trabalhadores no território;

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

Revogada pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

O Brasil é um dos maiores produtores de minério do mundo. Esta produção correspondeu a 20% das exportações nacionais em 2014, quando empregava 301.964 trabalhadores, grande parte em empresas de extração de carvão e minerais não metálicos (47,5%)¹.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga, nesta quinta-feira (20), às 14h30, o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para o mês de agosto.

Técnicos do MTE estarão disponíveis na sala 202 para esclarecimento de dúvidas.

O resultado, com dados estaduais e municipais, estará disponível para consulta nestes links na página do MTE na internet: CAGED e PDET.

Horário: 14h30

Local: Ministério do Trabalho e Emprego – Bloco F, sala 202, 2º andar – Esplanada dos Ministérios

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”.