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RENAST

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador

A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) é uma estrutura essencial no Sistema Único de Saúde (SUS) dedicada à promoção, prevenção, assistência, e reabilitação da saúde dos trabalhadores. Constituída a partir de Centros de Referência (CERESTs), unidades de saúde, controle social, academia e outros, a RENAST se organiza territorialmente, visando a integração e coordenação entre diferentes níveis de atenção à saúde.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), estruturados dentro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), são essenciais na implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Eles atuam fornecendo suporte técnico, educação permanente, coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores dentro do território.

O juiz Paulo Roberto Ferreira Sampaio, titular da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, negou, nesta segunda-feira (8), o pedido de medida liminar à empresa metalúrgica autuada pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

Decisão idêntica também já fora tomada recentemente na Justiça do Trabalho, em outro processo com o mesmo propósito.

Na ação judicial, a empresa pretendia que a Prefeitura de Jundiaí se abstivesse de inscrever em dívida ativa a multa a ela imposta por infrações sanitárias em saúde do trabalhador, que provocaram acidente de trabalho.

A idéia de elaborar um manual para auxiliar os gestores, gerentes e pessoas interessadas em acompanhar a implantação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast – surgiu ao tomarmos ciência do quão complexos são a estrutura organizacional e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS – e do quanto pode ser prejudicial aos usuários do sistema o fato de as autoridades responsáveis pela realização das ações de Saúde Pública não estarem devidamente orientadas para executar suas tarefas.

Dando prosseguimento à implantação das ações de saúde do trabalhador, preconizadas pelo Ministério da Saúde, o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST-CG, realizou nos dias 23 e 24 de setembro de 2013, na cidade de Boqueirão, Região do Cariri paraibano, a Oficina em Saúde do Trabalhador na Atenção Primária, para os profissionais do Programa Saúde da Família (PSF), Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias dos municípios de Boqueirão, São Domingos do Cariri, Caturité e Cabaceiras.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Rentabilidade e garantia de venda fazem agricultor se manter no cultivo. Agricultores pioneiros desafiam o senso comum e acham alternativas.

Muito se fala sobre as doenças provocadas pelo cigarro aos fumantes, mas poucos sabem que ele pode causar problemas de saúde nos agricultores que lidam com a planta no campo. O simples contato com as folhas do tabaco pode intoxicar uma pessoa.

"Saúde do Trabalhador na Sociedade Brasileira Contemporânea", organizado por Carlos Minayo Gomez, Jorge Mesquita Huet Machado e Paulo Gilvane Lopes Pena, é uma obra essencial que compila contribuições teóricas e práticas sobre as transformações sociais e laborais na sociedade brasileira contemporânea, focando nos dilemas, desafios e perspectivas para a saúde do trabalhador. O livro destaca a intersecção entre a saúde do trabalhador e áreas afins, apresentando um panorama da produção científica e das ações institucionais nesse campo no Brasil.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios