Todo trabalhador, ao sofrer um acidente dentro do seu ambiente de trabalho (AT típico), ou no percurso entre sua residência e o serviço (AT trajeto), tem o direito de ter esse acidente notificado pelos profissionais da instituição a que recorre para atendimento à saúde. O registro em SINAN do acidente grave, fatal ou com menor de idade é compulsório, sendo, portanto, obrigatório aos pronto socorros, unidades básicas, equipes de saúde da família e serviços privados de saúde.