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violência no trabalho

O CEREST-Ubá, assumindo seu papel de responsabilidade pela prevenção da Saúde dos Trabalhadores, vem neste dia, divulgar um assunto tão importante e que merece cada vez mais destaque e atenção nos ambientes de trabalho.

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

Este número especial da revista Saúde em Debate foi construído coletivamente pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), por meio de seu Grupo Temático de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, e pelo Ministério da Saúde, através da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. A publicação soma forças ao processo da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), trazendo reflexões críticas, experiências e análises que iluminam os desafios contemporâneos da saúde laboral no Brasil.

O Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves/ENSP) desenvolve estudos com a finalidade de investigar os impactos das condições de trabalho no processo de adoecimento e morte dos policiais. Este foi o foco da exposição da pesquisadora Patrícia Constantino, em 14/10, durante sessão científica.

OBJETIVO: descrever os óbitos por acidentes e por violências relacionadas ao trabalho e verificar a aplicabilidade da autópsia verbal para melhoria da qualidade da informação sobre esses óbitos no município de Palmas, Estado do Tocantins, Brasil, em 2010 e 2011.

MÉTODOS: estudo descritivo de série de casos, sobre óbitos por acidentes e violências relacionados ao trabalho entre trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e investigação mediante autópsia verbal.

O mundo do trabalho passou por grande evolução tecnológica e produtiva nas últimas décadas. Mas ainda provoca velhos acidentes, além de novas doenças ligadas ao estresse e à aceleração da produção

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

Profissionais revelam que ameaça de agressão gera rotina de estress. 15 % das licenças médicas foram concedidas aos profissionais da educação

Diz o ditado popular que o trabalho dignifica o homem. Porém, em alguns casos, ele também pode causar estresse ou distúrbios psicológicos. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), profissões como médico e professor estão entre as mais desgastantes gerando uma alta incidência de licença por afastamento.

O Cesteh/Ensp está oferecendo do dia 10 a 14 de novembro, das 9h às 17h, na sala 32, o Curso de curta duração "Saúde, trabalho e subjetividade: ferramentas para a reflexão-ação em gestão do trabalho". As inscrições estarão abertas a partir do dia 01 e vão até o dia 10 de outubro na página: https://www.e-inscricao.com/cesteh/stsgt