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violência no trabalho

OBJETIVO: descrever os óbitos por acidentes e por violências relacionadas ao trabalho e verificar a aplicabilidade da autópsia verbal para melhoria da qualidade da informação sobre esses óbitos no município de Palmas, Estado do Tocantins, Brasil, em 2010 e 2011.

MÉTODOS: estudo descritivo de série de casos, sobre óbitos por acidentes e violências relacionados ao trabalho entre trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e investigação mediante autópsia verbal.

O CEREST-Ubá, assumindo seu papel de responsabilidade pela prevenção da Saúde dos Trabalhadores, vem neste dia, divulgar um assunto tão importante e que merece cada vez mais destaque e atenção nos ambientes de trabalho.

Mas o que é ASSÉDIO MORAL?

O Assédio Moral é caracterizado por comportamentos abusivos, que expõem os trabalhadores de forma repetitiva e prolongada à situações que afetam sua integridade física e principalmente psíquica. Isoladamente, tal ato pode parecer inofensivo, mas como acontece de forma contínua, se torna destrutivo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

A revista Trabalho & Saúde em sua edição nº 46 é apresentada no início de mais um ano de incertezas em relação ao contexto sanitário, ao acesso à Saúde e à Seguridade Social e com condições cada vez mais vulnerabilizadas de trabalho, ou ainda, da falta dele. Cenário que impacta diretamente o campo da Saúde do Trabalhador, trazendo muitos desafios de resistência.

O DIESAT segue firme em seu propósito de assessorar, pesquisar e formar trabalhadores para ação. Para continuarmos é preciso que cada vez mais o movimento sindical fortaleça a entidade. Filie-se!

Com a finalidade de combater os diversos tipos de violência que ocorrem no ambiente de trabalho, São Bernardo lança nesta sexta-feira (20), às 8h30, no Teatro Cacilda Becker (praça Samuel Sabatini, 50, no Centro), a Frente Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Violência no Trabalho.

Estão abertas as inscrições para o curso Assédio Moral no Trabalho, oferecido pelo Grupo Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman (DIHS/ENSP).

Instituída pela Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001, e publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1E, de 18 de maio de 2001, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências orienta a atuação do setor saúde frente aos agravos externos, com foco na promoção da saúde, prevenção de eventos e organização da atenção às vítimas.

Definições e Conceitos

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

O "1º Seminário da Serra Gaúcha sobre Assédio Moral no trabalho" será realizado nos dias 28 e 29 de novembro, em Caxias do Sul. O formulário de inscrição - gratuita - pode ser solicitado pelo e-mail eventos@activecomunicacao.com.br. O objetivo é aprofundar a discussão sobre o tema de forma a coibir condutas abusivas, que podem ser manifestadas pela exposição do trabalhador a situações de constrangimentos.

Até que ponto os desgastes físicos e mentais do trabalho interferem na saúde dos policiais militares do Rio de Janeiro? De acordo com um grupo de pesquisadores do Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Carelli (Claves/ENSP), uma série de situações relacionadas à sobrecarga de trabalho, aos constantes riscos submetidos e às relações tensas e conflituosas da profissão podem ocasionar significativa interferência.