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Políticas

Políticas em saúde

O documentário "POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL: Um século de luta pelo direito à saúde" conta a história das políticas de saúde em nosso país, mostrando como ela se articulou com a história política brasileira, destacando os mecanismos que foram criados para sua implementação, desde as Caixas de Aposentadorias e Pensões até a implantação do SUS.

Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil. As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou, em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidades representativas de segmentos da comunidade afetados pela problemática a ser enfrentada.

Essa história começa com a chegada dos colonizadores portugueses, quando os problemas sanitários ficaram mais graves e começamos a busca de soluções para as questões de saúde dos brasileiros. Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República, um passeio pela história da saúde pública no país, sempre marcada pelas diferenças sociais e pela falta de prioridade nos investimentos do governo. Apesar dos muitos avanços e conquistas, continuamos na busca de soluções.

Reunião de Apresentação da Renast para os(as) novos(as) gesores(as), realizada em 09 de março de 2021, com objetivo de alinhamento de gestão das ações sobre Saúde do Trabalhador no âmbito nacional. Foram abordadas responsabilidades e atribuições da Renast, financiamento dos Cerest, planejamento das ações da CGSAT para 2021 e critérios do indicador de saúde do trabalhador do PNS 2020-2023. 

O Ministério da Saúde apresenta a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF), instituída pela Portaria n° 2.866, de 2 de dezembro de 2011, e pactuada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT), conforme Resolução n° 3, do dia 6 de dezembro de 2011, que orienta o seu Plano Operativo.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho prevê a adoção de políticas nacionais coerentes de saúde e trabalho, bem como o desenvolvimento ações a serem efetivadas pelos governos e  empresas para promover a segurança e saúde no trabalho e melhorar as condições de trabalho. Estas políticas devem ser desenvolvidas levando-se em consideração as condições e práticas nacionais.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.