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Políticas

Políticas em saúde

O Ministério da Saúde apresenta a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF), instituída pela Portaria n° 2.866, de 2 de dezembro de 2011, e pactuada pela Comissão de Intergestores Tripartite (CIT), conforme Resolução n° 3, do dia 6 de dezembro de 2011, que orienta o seu Plano Operativo.

Denomina-se política o conjunto de diretrizes desencadeadas pelo Estado para suprir as necessidades ou anseios de setores da sociedade civil. As políticas públicas podem ser desenvolvidas somente pelo Estado ou, em um formato mais moderno, em parceria com diferentes entidades representativas de segmentos da comunidade afetados pela problemática a ser enfrentada.

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

Objetivos

Estratégias

OBJETIVO 1: Inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da Segurança e Saúde no Trabalho - SST

Estratégia 1.1: elaboração e aprovação de dispositivos legais, adotando princípios comuns de SST para todos os trabalhadores, independentemente de sua inserção no mercado de trabalho

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

Você trabalha contratado pelo regime CLT? Trabalha por conta própria ou é servidor público? Cooperativados, estagiários, aprendizes, desempregados, aposentados e até mesmo empregadores podem apresentar ou ter apresentado agravos e doenças provocados pelo trabalho que exercem ou exerceram.

O presente documento é a expressão de que, na gestão Fernando Haddad, a Saúde constitui-se em uma das prioridades de governo, evidenciando-se no interior da politica pública de saúde municipal, como objeto de investimento e reestruturação, entre outras, a Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Município de São Paulo.

A fim de dar concretude àquela prioridade, o Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, José de Filippi Junior, editou a Portaria 481/2013 – SMS.G, de 5 de março de 2013, que Institui a Comissão Gestora em Saúde do Trabalhador, cujas atribuições são:

A Vigilância em Saúde do Trabalhador tem o prazer de convidar a todos os interessados para o VI ENCONTRO ANUAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR que acontecerá no dia 27 de abril do corrente ano nas dependências do Centro de Convivência dos Meninos do Mar (CCMAR), sito rua Visconde de Paranaguá nº 24, Rio Grande, RS. O mesmo ocorrerá das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas seguindo o seguinte cronograma:

08:00 – Credenciamento

09:00 – Abertura do evento com a participação de autoridades locais e regionais