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CISTT

Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta sexta-feira (15/9), a criação de uma Câmara Técnica para analisar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em todo o país.

A Câmara deverá ser composta por até 20 participantes, com representantes das Comissões Interestaduais de Saúde do Trabalhador (CIST) nacional, estaduais e municipais, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e da comunidade científica. O prazo para a implementação deve ser até 45 dias, após a data de aprovação.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Dia 06/12/2013 das 14h00 ás 16h00 (horário de Brasília)

1ª Exposição: Profª Maria da Graça L. Hoefel (UNB)
- Avaliação do funcionamento CIST, Conselhos de Saúde e perspectivas do controle social em saúde do trabalhador.

2ª Exposição: Geordeci Souza – Coordenadora da CIST Nacional
- Fortalecimento e Organizações da CIST

Coordenação - Olga Rios

O Conselho Estadual de Saúde do Pará (CES/PA) realizará, no período de 24 a 26 de junho, a IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador, e, no dia 27 de junho, o I Seminário Estadual da Política da Promoção da Equidade e Controle Social do Pará. O objetivo é discutir e propor diretrizes para a implementação das políticas nacional e estadual de saúde dos trabalhadores, além de avaliar ações referentes ao tema, realizadas no Estado e municípios paraenses.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios

O coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador Nacional (Cist), Geordeci Menezes de Souza, disse, nesta quarta-feira, 25, durante a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, que os trabalhadores precisam participar e exercer mais o controle social sobre as ações na área de Saúde do Trabalhador. Ele foi palestrante do tema “Fortalecer a Participação dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, da Comunidade e do Controle Social nas Ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”. A mesa foi coordenada pela cogestora da Sespa, Eunice Begot.

A 88ª Reunião Ordinária da CIST - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador que acontecerá nos dias 02 e 03 de setembro em Brasília/DF será transmitida em tempo real no site do Conselho Nacional de Saúde: www.conselho.saude.gov.br

O Conselho Municipal de Saúde e CIST (Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador) através da Secretaria Municipal de Saúde tem a honra de convida-los a participar da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Região Araguaia, com o tema: ‘‘Implementação da política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora’’.

Data: 29 de abril 2014
Horário: 08h ás 19h
Local: Auditório do IFPA

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a Constituição Federal em seus artigos: