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COVID-19

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    Os profissionais da atenção psicossocial têm um papel fundamental em uma epidemia com as características da COVID-19. Entre as particularidades dessa epidemia destaca-se: alta capacidade de contágio, ausência de

    Este trabalho tem como propósito sistematizar um conjunto de evidências científicas apresentadas em artigos publicados em revistas internacionais acerca dos problemas de saúde que estão afetando os profissionais de saúde envolvidos diretamente no enfrentamento da pandemia de COVID-19. Foram selecionados 53 artigos que apontam os principais problemas, propostas, ações e estratégias adotadas em vários países para a proteção e assistência à saúde desses profissionais.

    Alinhado com a missão institucional, e dialogando com as teses aprovadas no VIII Congresso Interno da FIOCRUZ, a vice-presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS) dá início ao Ciclo de Estudos Saúde e Ambiente, Saúde do Trabalhador e Emergência em Saúde – COVID 19, com o objetivo de contribuir na atualização da produção, disseminação e compartilhamento de conhecimentos e tecnologias em Saúde, Ambiente e Sustentabilidade, voltados para o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde, a promoção da saúde e a qualidade de vida da população brasileira.

    Iniciativa da Faculdade de Medicina da UFMG e parceiros já tem 700 voluntários para atender remotamente os profissionais

    “Existe um constantemente medo entre os profissionais de contrair o novo conornavírus, como ocorre com 20% dos italianos com casos graves, que são profissionais de saúde”, depõe o médico Alexandre Andrade, clínico geral e na linha de frente do cuidado de pacientes com coronavírus.

    A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo

    Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

    A publicação "Codemat: 20 anos de atuação na defesa do meio ambiente do trabalho e na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora" apresenta um panorama abrangente da trajetória e dos desafios enfrentados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e seu papel na promoção de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente laboral e da saúde dos trabalhadores no Brasil.

    As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

    Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

    Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,