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COVID-19

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    Bloco I do Ciclo de Webinários do evento  "COVID-19 um ano depois: o que aprendemos", promovido pela Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores.

    Com a Moderação de: Fernanda Moura D'Almeida Miranda (PPGENF- UFPR)

     

    PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

    Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

    Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

    Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)

    Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

     

    Entre os dias 30 de março a 15 de junho de 2020 foram testados 59.190 trabalhadores da saúde que atuam em serviços ligados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Os testes diagnósticos foram realizados nos mais diversos serviços de referência do Estado da Bahia, sendo, 7.032 (11,8%) trabalhadores testados pelo CTA1, destes 1.699 na modalidade Drive Thru, 5.255 por coletas no ambulatório e 78 em domicílio; 12.204 (20,6%) pelas unidades de saúde da SESAB e 39.954 (67,5%) oriundos de informações sistematizadas pelo CIEVS, a partir de dados e-SUS, SIVEP-Gripe e GAL/LACEN-BA. 

    A pesquisa “Saúde e direitos dos trabalhadores em tempos de plataformas digitais: um olhar sobre a atividade” (FIOCRUZ, UFRJ e UFF) convida para preencimento e divulgação do questionário COVID-19 para motoristas, entregadores e entregadoras que atuam por aplicativos. O questionário tem como objetivo levantar a situação destes trabalhadores em relação ao COVID-19. Esse mapeamento é importante para a discussão e construção de políticas públicas de prevenção e promoção à saúde e direitos destes trabalhadores.

    O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

    Profissionais que atuam nestas categorias, consideradas essenciais, foram incluídos na segunda fase da Campanha de Vacinação contra a Gripe

    Em editorial, a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional discute a relação entre o exercício das atividades laborais e a exposição ao coronavírus. O texto ressalta que, além das medidas de higiene e o uso de equipamentos de proteção individual, a organização e as condições de trabalho podem influenciar tanto no risco quanto na própria eficácia e adesão às medidas de prevenção, por parte dos trabalhadores.

    A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em Conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores que prestam atendimento ao público, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.