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CEREST

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), estruturados dentro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), são essenciais na implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Eles atuam fornecendo suporte técnico, educação permanente, coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores dentro do território.

A idéia de elaborar um manual para auxiliar os gestores, gerentes e pessoas interessadas em acompanhar a implantação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – Renast – surgiu ao tomarmos ciência do quão complexos são a estrutura organizacional e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS – e do quanto pode ser prejudicial aos usuários do sistema o fato de as autoridades responsáveis pela realização das ações de Saúde Pública não estarem devidamente orientadas para executar suas tarefas.

Rentabilidade e garantia de venda fazem agricultor se manter no cultivo. Agricultores pioneiros desafiam o senso comum e acham alternativas.

Muito se fala sobre as doenças provocadas pelo cigarro aos fumantes, mas poucos sabem que ele pode causar problemas de saúde nos agricultores que lidam com a planta no campo. O simples contato com as folhas do tabaco pode intoxicar uma pessoa.

É lei. Quando um trabalhador tem um acidente no trabalho ou alguma doença decorrente da atividade profissional, a empresa deve comunicar o fato ao INSS.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios

A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGST), do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde (MS), realizou no dia 15 de maio de 20019 em Brasília/DF, a Oficina de Trabalho - Saúde do Trabalhador na Atenção Primária: na busca da qualificação e da integralidade no cuidado, como atividade pré-17º Congresso Nacional da ANAMT/2019.

A importância da voz e da comunicação humana é inquestionável. A voz é uma característica única de cada pessoa, um meio essencial de atingir o outro. No Dia do Professor, 15 de outubro, o Centro de Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Macrorregião Missioneira (Cerest Ijuí) alerta para os cuidados com a voz nessa profissão.

Apresentação

Segundo o provérbio popular, “o que os olhos não veem, o coração não sente”.

A sabedoria contida nesse provérbio mostra-se muito apropriada ao mundodo trabalho, e ainda mais ao trabalho rural. Os olhos da sociedade não costumam ver osproblemas experimentados todos os dias por muitos de seus trabalhadores. O sofrimento no trabalho é, com frequência, suportado pelas vítimas de forma quase invisível.

Relatório técnico-científico encomendado pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), a fim de orientar a construção da Política de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental na rede de Atenção Primária à Saúde no SUS.  

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;