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AEAT

Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho

Informação

Dados de territórios, ocupações, atividades econômicas e agravos

"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho" (Artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991).

Equiparam-se aos acidentes de trabalho típicos, conforme definidos acima, as doenças profissionais e/ou ocupacionais conforme conceituadas nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:

O AEAT disponibiliza dados de acidentes de trabalho, doenças e óbitos identificados por meio da CAT ou por NTEp, setores de atividades econômicas e localização de ocorrência.

Período: 2002 a 2017
Número de acidentes: 9.784.902

Número de acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo segurado acidentado, com Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) registrada no INSS e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.

Número de acidentes registrados no INSS, identificados por meio de um dos possíveis nexos (Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho), sem Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

O presente Boletim Epidemiológico da Saúde do Trabalhador (ST) tem o objetivo de apresentar um panorama da Saúde do Trabalhador em Campinas e nas cidades de abrangência do CEREST em comemoração aos 30 anos desta política no município. Pretende-se também considerar os principais desafios e perspectivas para a ST no município, a partir da análise das notificações. 

Número de acidentes de trajeto, ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa, com Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) registrada no INSS e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

Número de doenças profissionais e as doenças do trabalho, registradas por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.

Doenças profissionais: produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade, conforme disposto no Anexo II do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Esse boletim caracteriza os perfis sociodemográfico e epidemiológico e as principais atividades econômicas dos trabalhadores agropecuários do Brasil a partir dos Sistemas de informação da Saúde, da Previdência Social e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

É também uma alusão ao dia do agricultor comemorado em 28 de julho, conforme Decreto Nº 48.630/1960, e do trabalhador agropecuário, celebrado em 25 de maio, instituído pela Lei 4.338/1964, em reconhecimento à sua importância para a população brasileira.

Número total de acidentes de trabalho, trajeto, com óbito, doenças profissionais e do trabalho com e sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e sua estrutura relativa em determinado espaço geográfico, CNAE ou CID, no ano considerado.