O Ministério Público do Trabalho (MPT), um dos ramos do Ministério Público da União, é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado. O MPT tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
Os procuradores do Trabalho buscam dar proteção aos direitos fundamentais e sociais do cidadão diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista.
Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.
O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.
O vídeo foi produzido pelo Ministério Público do Trabalho do RS em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (DGVS/ CEREST Porto Alegre), com o objetivo de Informar aos trabalhadores em geral quais são os cuidados básicos de prevenção do COVID-19 durante a execução laboral e no trajeto ao trabalho.
O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.
O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.
O Smartlab de Trabalho Decente é um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento instituído por meio de um acordo de cooperação técnica internacional entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.
Após cinco anos, empresas encerram processo de negociação no TST que prevê R$ 200 milhões por danos morais coletivos e R$ 171 milhões de indenização a ex-funcionários da unidade
"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Centro estão expedindo, desde 5 de setembro, Notificação Recomendatória a mais de 200 postos de combustíveis da região. O procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini informa que o Cerest/Centro constatou, em razão do Projeto Nacional do Benzeno, inadequações no meio ambiente de trabalho de diversos postos localizados no Município.
O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car