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Ministério Publico do Trabalho

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Centro estão expedindo, desde 5 de setembro, Notificação Recomendatória a mais de 200 postos de combustíveis da região. O procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini informa que o Cerest/Centro constatou, em razão do Projeto Nacional do Benzeno, inadequações no meio ambiente de trabalho de diversos postos localizados no Município.

A oficina é iniciativa do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de articular as entidades, serviços e técnicos que trabalhom com o tema para a troca de experiências e potencialização das ações.

Data: 09/12/2020
Horario: 14h às 17h

Acesso: https://bit.ly/2VRMmlM

1. Abertura MPT – 4ª Região 
Procuradora Aline Zerwes Bottari Brasil

A publicação "Codemat: 20 anos de atuação na defesa do meio ambiente do trabalho e na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora" apresenta um panorama abrangente da trajetória e dos desafios enfrentados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e seu papel na promoção de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente laboral e da saúde dos trabalhadores no Brasil.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

Foi aberto na noite desta quinta-feira (26), no Diferencial Buffet, o III Seminário Estadual de Saúde do Trabalhador. O evento, que é em alusão ao Dia Mundial em Memórias as Vítimas de Acidentes do Trabalho – 28 de abril-, é uma realização da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA). O tema deste ano é “Prevenir e Notificar”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou o município de Caxias do Sul para que reconsidere a decisão de realocar os servidores que atuavam no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra. Para a procuradora do trabalho, Mônica Pasetto, a medida inviabiliza o serviço considerado de extrema importância na prevenção de acidentes de trabalho na região. Caso a prefeitura não volte atrás, a procuradora ingressará com ação judicial contra o município.

Justiça do Trabalho de Matão (SP) proíbe que salário de cortadores de usina seja vinculado à quantidade de cana colhida. Para MPT, decisão pode levar empresas do setor a reverem práticas trabalhistas

Em uma decisão considerada inédita no país, a Justiça do Trabalho de Matão, município canavieiro localizado no norte de São Paulo, proibiu uma usina sucroalcooleira de vincular o salário de seus cortadores à quantidade de cana colhida por eles.

O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

Em 2019, o mote da campanha para o dia 12 de junho é “Criança não deve trabalhar, infância é para sonhar”.

O objetivo é sensibilizar e motivar uma reflexão da sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e aos adolescentes o direito de brincar, estudar e sonhar, vivências que são próprias da infância e que contribuem decisivamente para o seu desenvolvimento.