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amianto

"O amianto, também conhecido como asbesto, é a denominação de um grupo de fibras minerais extraídas de rochas metamórficas compostas basicamente de silicato de magnésio. É abundante na natureza em todo o planeta e é facilmente lavrado e processado. Possui características que lhe conferem grande utilização industrial, além do baixo custo de produção, como a de ter uma excelente resistência mecânica e térmica. Pode ser facilmente tecido na produção de artefatos têxteis resistentes ao calor e à chama.

A presente Diretriz para a Vigilância do Câncer Relacionado ao Trabalho configura uma contribuição técnica para a abordagem do câncer decorrente da exposição a agentes cancerígenos presentes no ambiente e nos processos de trabalho. A Diretriz está em consonância com o movimento internacional para controlar a exposição ambiental e ocupacional a agentes cancerígenos, dadas suas características, seus potenciais efeitos à saúde humana e, paradoxalmente, sua alta possibilidade de prevenção.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP) promoverá, no dia 27 de julho, aula aberta do Mestrado Profissional em Vigilância em Saúde do Trabalhador com o tema Estratégias de Vigilância em Saúde do Trabalhador relacionadas ao amianto, silíca e benzeno: Por onde caminhamos? A atividade contará com a participação de Regina Dal Castel Pinheiro, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santa Catarina (Cerest/SC), Fátima Sueli Neto Ribeiro, professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e Simone Alves do Santos, diretora técnica da Divisão

A demora do Supremo Tribunal Federal para anunciar sua decisão de proibir ou não a produção e o uso de  amianto no Brasil foi o ponto de partida para o jornal vespertino Le Monde analisar um tema polêmico e delicado no país. Após ter organizado diversas audiências públicas sobre o amianto no final de agosto, os dez juízes do Supremo não conseguiram se pronunciar sobre a proibição no período previsto, informa o jornal.

O ano de 2012 pode marcar o banimento do amianto no Brasil. A discussão está nas mesas dos ministros do STF, que deve julgar ainda este ano ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.055, de 1995, que permite o uso controlado da fibra no país. Uma série de reportagens publicadas em O GLOBO até quarta-feira vai mostrar como estão as discussões sobre o uso da fibra considerada cancerígena.

Acesse o especial O Brasil sem amianto, preparado pelo O Globo

Levantamento realizado pelo INCA apontou 19 tipos de tumores malignos que podem ter relação com as profissões. Entre eles, o câncer de pele, laringe, fígado, leucemias, câncer de mama e pulmão.

Nota conjunta Abrasco/Cebes aponta retrocesso promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego na política de banimento do produto.

O CAREX (CARcinogen Exposure) é um sistema internacional de informação sobre exposições ocupacionais a agentes cancerígenos. Originalmente, foi desenvolvido com finalidade epidemiológica de vigilância da exposição e determinação do risco e carga da doença em países europeus. A abordagem primordial do CAREX é sistematizar informações sobre a prevalência das principais exposições cancerígenas em ambientes de trabalho, levando em conta estatísticas populacionais censitárias e registros administrativos das populações de trabalhadoras e suas inserções no processo produtivo.

O material usado para fabricar caixas d'água e telhas pode provocar danos à saúde

Uma ação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Fibrocimento (Abifibro) vai buscar conscientizar a comunidade sobre os males causados pelo amianto. O material usado na construção civil, para fabricar produtos como caixas d'água e telhas, pode provocar danos à saúde dos trabalhadores e consumidores.

MINISTÉRIO  DA  SAÚDE
SECRETARIA   DE  VIGILÂNCIA   EM   SAÚDE
COORDENAÇÃO GERAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

NOTA  TÉCNICA  N.º   050/2004

Assunto: POSICIONAMENTO  DO  MINISTÉRIO  DA  SAÚDE  ACERCA  DA  POLÍTICA       NACIONAL  DO  AMIANTO

Referência: PORTARIA  INTERMINISTERIAL  N.° 8,  DE  19  DE  ABRIL  DE  2004