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"Não existe nenhuma dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde. Segundo o critério 203 da OMS a exposição ao amianto crisotila aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose e não há limite seguro para exposição”. A afirmação é do diretor da ENSP e especialista no tema, Hermano Castro.

Para discutir as consequências à saúde provocadas pela utilização do amianto, produto proibido em alguns estados brasileiros, mas que continua a ser comercializado em partes do País, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Saúde, promove no próximo dia 13, às 8h30, seminário intitulado ‘Amianto: o custo para a saúde’. A atividade é gratuita e não é necessário se inscrever para participar.

RIO - O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira se o amianto continuará, ou não, sendo usado no Brasil. Está marcado o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. A primeira e principal foi movida pelas associações nacionais de procuradores e magistrados do Trabalho.

À ocasião, serão divulgados os dados epidemiológicos da doença e as principais recomendações para o diagnóstico do Mesotelioma Maligno de Pleura elaboradas pelo grupo de aproximadamente 30 especialistas e metodologistas após revisão de mais de 1000 publicações científicas indexadas. O INCA coordenou este trabalho que contou com a participação efetiva de profissionais da Coordenação de Prevenção e Vigilância, da Coordenação de Ensino e da Coordenação de Assistência. A organização do evento será compartilhada entre o INCA, a Fundacentro e o Ministério Público do Trabalho.     

Terceiro maior produtor de asbesto do mundo e registrando consumo de quase 1kg da substância por habitante ao ano, o Brasil hoje trava uma luta pelo banimento da fibra. Toda essa produção encontra-se nas instalações e equipamentos espalhados em diferentes locais, o que ultrapassa as áreas de trabalho e aumenta o risco para a população ambientalmente exposta.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, da qual é relator. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos que contenham amianto. O ministro também considerou procedente a ADI 3357 (de relatoria do ministro Ayres Britto), ajuizada pela CNTI contra a Lei estadual 11.643/2001, do Rio Grande do Sul, de conteúdo semelhante ao da norma paulista.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz) convida para a webconferência sobre “Banimento do amianto no Brasil: história, avanços e retrocessos”, que ocorrerá no dia 05 de junho de 2019, das 14 às 16 horas (horário de Brasília-DF).

Esta atividade terá como convidados Fernanda Giannasi, da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e Auditora Fiscal do Trabalho (aposentada) do Ministério do Trabalho, e Hermano Castro, Médico Pneumologista e Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP/Fiocruz.  

A demora do Supremo Tribunal Federal para anunciar sua decisão de proibir ou não a produção e o uso de  amianto no Brasil foi o ponto de partida para o jornal vespertino Le Monde analisar um tema polêmico e delicado no país. Após ter organizado diversas audiências públicas sobre o amianto no final de agosto, os dez juízes do Supremo não conseguiram se pronunciar sobre a proibição no período previsto, informa o jornal.

Quase dois anos atrás, em agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proibição da produção, da comercialização e do uso do amianto tipo crisotila - mineral altamente cancerígeno utilizado principalmente na construção civil - em todo o país. Uma liminar, porém, permitiu que estados que não tinham leis próprias tratando do tema continuassem a produzir até a publicação do acórdão do julgamento, o que só ocorreu em fevereiro deste ano. Na cidade de Minaçu, em Goiás, a mina Sama, da empresa Eternit, operou até 11 de fevereiro.

10 Abr (Reuters) - Uma corte federal de apelação dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira que a farmacêutica Pfizer pode enfrentar processos relacionados a amianto em uma corte estadual sobre produtos que eram feitos por uma subsidiária em concordata, arrastando uma disputa que dura mais de 30 anos.

Sob disputa estão produtos de isolamento feitos pela unidade Quigley, da Pfizer, que continham amianto. A Quigley, comprada pela farmacêutica em 1968, chegou a enfrentar processos de 160 mil queixosos.

A empresa entrou em concordata em 2004.