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Nota técnica MPT-GT COVID-19 N. 18/2020: Sobre fiscalização das normas de biossegurança, vigilância epidemiológica e de regularidade dos pagamentos nos contratos de prestação de serviços terceirizados na pandemia de COVID-19

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5º, III, alínea “e”, 6º, XX, 83, I, e 84, caput, e na Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), expede a presente Nota Técnica com o objetivo de orientar os gestores públicos para que fiscalizem a observância das medidas de biossegurança e de vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador, pelas empresas e organizações sociais prestadoras de serviços contratadas, com a adoção dos seguintes procedimentos.