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Sobre características, formas de uso e manutenção de máscaras caseiras artesanais

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Nota Técnica Conjunta DVIS/VISA/CEREST Nº 011/2020

O uso de máscaras caseiras passa a ser mais um recurso no enfrentamento da COVID-19 visando minimizar o aumento de casos. Pesquisas têm apontado que a utilização de máscaras feitas em materiais alternativos reduz a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos.

O uso das máscaras é uma intervenção complementar junto às demais medidas recomendadas como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos, visando interromper o ciclo da COVID19.

A máscara caseira artesanal não substitui outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI (máscaras/respiradores) para proteção respiratória dos trabalhadores quanto à exposição à fatores de risco existentes no ambiente de trabalho, conforme já definido em Programas de Gerenciamento de Risco e na legislação vigente. (Ex: Peça semifacial filtrante PFF1 – proteção contra poeiras e névoas; PFF2 – proteção contra poeiras, névoas e fumos, entre outras.)

Com base no Decreto Municipal N° 32.337/2020 que define medidas complementares para o enfretamento da pandemia decorrente de Novo Coronavírus, que inclui a obrigatoriedade do uso de máscaras caseiras artesanais, a partir do dia 16/04/2020, para os trabalhadores dos seguintes segmentos: I – mercados e supermercados; II – construção civil; III – limpeza urbana; IV – postos de combustível. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cerest e a Vigilância Sanitária de Salvador, fundamentados na Orientação Normativa Nº 03/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS e Nota publicada pela Anvisa – ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional, de 3 de abril de 2020, recomendam: