Você está aqui

COVID-19, vírus identificado (U07.1)

Abas primárias

Código: 
U07.1
Nível: 
Subcategoria

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na regional de Barbacena, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

Boletim Epidemiológico, editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, é uma publicação de caráter técnico-científico, acesso livre, formato eletrônico com periodicidade mensal e semanal para os casos de monitoramento e investigação de doenças específicas sazonais. A publicação recebeu o número de ISSN: 2358-9450. Este código, aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada, possibilita rapidez, qualidade e precisão na identificação e controle da publicação.

A pandemia do novo coronavirus tem levado a população a adotar hábitos mais rigorosos de higiene , visanfo criar barreiras para evitar a propagação do vírus. Dentre essas barreiras está o isolamento social. Entretanto, algumas categorias de trabalho são consideradas essenciais, que não podem parar, como os supermercado e similares.

Confira também hotsites e especiais com notícias e recursos:

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.

Panorama geral: No contexto da pandemia de COVID-19, as condições de trabalho dos profissionais de saúde podem deteriorar. Além dos riscos da infecção por COVID-19, esses trabalhadores continuam a correr outros riscos de saúde ocupacional e segurança, de natureza biológica, física ou psicossocial. Portanto, para proteger a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar dos profissionais de saúde, a OMS recomenda uma combinação de medidas para prevenção e controle de infecção, saúde ocupacional e segurança, além de suporte psicossocial.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus.