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COVID-19, vírus identificado (U07.1)

Código: 
U07.1
Nível: 
Subcategoria

Para reduzir o impacto das do surto do COVID-19 em empresas, trabalhadores, clientes e público o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), do Departamento do Trabalho americando publicou um guia para preparação de ambientes de trabalho.

A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
GÊRENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR/CEREST-TO
NOTA INFORMATIVA Nº 03 /2020-GST/DVAST/SVS/SES

Palmas, 02 de abril de 2020

NOTA INFORMATIVA- RECOMENDAÇÕES PARA TRABALHOS EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL-PREVENÇÃO AO COVID-19

CEENSP - 30 anos da Lei n.º 8080/1990: Avanços e Retrocessos da Saúde do Trabalhador no SUS e Perspectivas de Ação em Tempos de Covid-19

Coordenação
Luiz Claudio Meirelles – Coordenador do Cesteh/ENSP

Palestrantes:
Márcia Bandini (Unicamp), 
Elizabeth Dias (UFMG),
Ruth Guilherme (CISST/CNS),
Fausto Augusto Júnior (DIEESE).

Mediadora:
Anamaria Tambellini Pesquisadora e Fundadora do CESTEH/ENSPCEENSP.

 

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

A Coordenação Geral de Saúde do Trabalhdor do Departamento de Saúde Ambintal, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública realisou a webconfêrência Resultados Parciais do 1o quadrimestre do indicador de saúde do trablahador do plano nacional de saúde 2020/2023 - Região Sudeste, exceto São Paulo.

Dia 25/06 de 9h às 12h.
Link de Acesso: https://datasus.saude.gov.br/emtemporeal/ 

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

Com o objetivo de auxiliar os profissionais de saúde das redes pública e privada que estão atuando na linha de frente do combate ao coronavírus na capital baiana, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, oferece o acolhimento e apoio psicológico online para ajudar os trabalhadores a conter a ansiedade e o medo agravado com a pandemia.
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Os trabalhadores responsáveis pelo cuidado pós-morte compõem o grupo de alto risco, devido um alto potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de SARS-CoV-2, conforme a classificação OSHA, 2020. 

Deve-se levar em consideração o princípio da precaução baseado no risco contínuo de transmissão de doença infecciosa, durante a atividade de preparação (para enterro ou cremação) dos corpos das pessoas suspeitas ou portadoras da COVID-19.