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COVID-19, vírus identificado (U07.1)

Código: 
U07.1
Nível: 
Subcategoria

O Ministério Público do Trabalho, a Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), instituída pela Portaria n. 410/2003 e o Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, renovado pela Portaria 502/2020 - presentados pelos Procuradores do Trabalho que subscrevem a presente, com fundamento nos artigos 7o, XIII, XIV, XXII e XXXIII, 127, 196, 200 e 227, na Lei Complementar no 75/1993, artigos 5o, III, alínea “e”, 6o, XX, 83, V, e 84, caput, e na Lei no 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), Recomenda às Indústrias de Abate e Processamento de Car

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51)

Este documento fornece listas de verificação desenvolvidas pela OMS para comunicação de risco e engajamento comunitário (CREC) e respostas iniciais ao novo coronavírus de 2019 (2019-nCoV), recentemente identificado em Wuhan, Província de Hubei, China (2019-nCoV). O objetivo do documento é fornecer orientações para que os países implementem estratégias eficazes de CREC que ajudarão a proteger a saúde pública durante a resposta precoce a um nCoV.

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SMS/DVIS/CEREST/VISA No 010/2020

ASSUNTO: Dispõe sobre os aspectos sanitários relacionados aos serviços de alimentação cuja disponibilização ao consumidor se dá por meio de delivery ou retirada de pedidos no estabelecimento.

 

Questionário pode ser respondido até amanhã, 28 de maio.

A Organização Mundial de Saúde - OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT, com a colaboração da Fundacentro e da Organização Pan-Americana de Saúde no Brasil e América do Sul, realizam pesquisa sobre os riscos à saúde e segurança dos profissionais da área de saúde durante a pandemia de Covid-19. A coleta de dados ocorre até amanhã, 28 de maio.

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública  de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Trata-se de Nota Técnica de cunho orientativo, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213, de 1991 no que tange à análise e  configuração do nexo entre o trabalho e a COVID-19, patologia viral recente, provocada pelo SARS-CoV-2.