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COVID-19, vírus identificado (U07.1)

Código: 
U07.1
Nível: 
Subcategoria

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas e os trabalhadores de limpeza urbana e a população em geral, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo.

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Doença provocada pelo Novo Coronavírus 2019, a COVID-19, é uma doença respiratória causada pelo NOVO vírus SARS-CoV-2. Ele se espalhou da China, a partir da cidade de Wuhan, para muitos outros países ao redor do mundo com destaque para Itália, Estados Unidos e atualmente inclui o Brasil. Diante deste impacto de âmbito mundial, a COVID-19, atingiu o nível de uma pandemia e provoca prejuízo sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo viagens, comércio, turismo e mercados financeiros.

Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de doença pelo novo Coronavírus (Covid-19) e a situação de transmissão comunitária instaurada no estado de São Paulo;

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Panorama geral: No contexto da pandemia de COVID-19, as condições de trabalho dos profissionais de saúde podem deteriorar. Além dos riscos da infecção por COVID-19, esses trabalhadores continuam a correr outros riscos de saúde ocupacional e segurança, de natureza biológica, física ou psicossocial. Portanto, para proteger a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar dos profissionais de saúde, a OMS recomenda uma combinação de medidas para prevenção e controle de infecção, saúde ocupacional e segurança, além de suporte psicossocial.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), alteradas pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020 e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID -19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

CEENSP - 30 anos da Lei n.º 8080/1990: Avanços e Retrocessos da Saúde do Trabalhador no SUS e Perspectivas de Ação em Tempos de Covid-19

Coordenação
Luiz Claudio Meirelles – Coordenador do Cesteh/ENSP

Palestrantes:
Márcia Bandini (Unicamp), 
Elizabeth Dias (UFMG),
Ruth Guilherme (CISST/CNS),
Fausto Augusto Júnior (DIEESE).

Mediadora:
Anamaria Tambellini Pesquisadora e Fundadora do CESTEH/ENSPCEENSP.

 

Para reduzir o impacto das do surto do COVID-19 em empresas, trabalhadores, clientes e público o Occupational Safety and Health Administration (OSHA), do Departamento do Trabalho americando publicou um guia para preparação de ambientes de trabalho.

A DVISAT/COVISA, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que catadores e trabalhadores de materiais recicláveis e a população adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo. 

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