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Orientações sobre o uso de máscaras de proteção respiratória (respirador particulado – n95/pff2 ou equivalente) frente à atual situação epidemiológica referente à infecção pelo sars-cov-2 (COVID-19)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (COVID-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020 que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a transmissibilidade;

Considerando que a transmissão do coronavírus ocorre majoritariamente pessoa a pessoa através de gotículas, e que a transmissão por aerossóis ocorre em situações específicas, especialmente durante procedimentos que geram aerossóis, situações para as quais é indicada o uso da máscara N95/PFF2;

Considerando que somente o uso de máscaras, sem outras medidas preventivas, como etiquetas respiratórias e a frequente higienização das mãos, não impede a transmissão e infecção da COVID-19;

Considerando a escassez mundial de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), destinados aos profissionais de saúde atuando na linha de frente de assistência aos pacientes com COVID-19; 

Considerando que as máscaras de proteção respiratória (Respirador particulado – N95/PFF2 ou equivalente) são EPI projetados para filtrar pelo menos 95% das partículas de até 0,3μ que entram em contato com o respirador;

Recomenda aos profissionais de saúde que: 

1. Conforme nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, atualizada em 31 de março de 2020, que discorre sobre as “Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)”, as máscaras de proteção respiratória (N95/PFF2 ou equivalente) poderão, EXCEPCIONALMENTE, ser usadas por período maior e/ou por um número de vezes maior que o previsto pelo fabricante, desde que pelo mesmo profissional e cumpridos todos os cuidados necessários, como por exemplo: a) os serviços de saúde devem definir um protocolo para orientar os profissionais de saúde sobre o uso, retirada, acondicionamento, avaliação da integridade, tempo de uso e critérios para descarte das máscaras; b) os trabalhadores devem sempre inspecionar visualmente a máscara antes de cada uso, para avaliar sua integridade. Máscaras úmidas, sujas, rasgadas, amassadas ou com vincos, devem ser imediatamente descartadas; c) caso não seja possível realizar uma verificação bem-sucedida da vedação da máscara à face do trabalhador, a máscara deverá ser descartada imediatamente. O número de reutilizações da máscara, pelo mesmo profissional, deve considerar as rotinas orientadas pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do serviço de saúde e constar no protocolo de reutilização.

2. Para remover a máscara, retire-a pelos elásticos, tomando bastante cuidado para não tocar na superfície interna e acondicione em um saco ou envelope de papel, embalagens plásticas ou de outro material, desde que não fiquem hermeticamente fechadas. Os elásticos da máscara devem ser acondicionados de forma a não serem contaminados e facilitar a retirada da máscara da embalagem. As unidades de saúde devem providenciar locais adequados para guarda das máscaras usadas durante o turno, com identificação do nome do profissional na embalagem, sempre o mais próximo possível do quarto do caso suspeito/provável/confirmado. 

3. Lavar as mãos com água e sabão ou utilizar substância à base de álcool, antes de colocar a máscara e após ajustá-la a face; 

4. As máscaras, assim como os demais EPI, utilizadas no atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, não devem, em hipótese alguma, serem levados para casa.

5. A máscara cirúrgica não deve ser sobreposta à máscara N95 ou equivalente, pois além de não garantir proteção de filtração ou de contaminação, também pode levar ao desperdício de mais um EPI, o que pode ser muito prejudicial em um cenário de escassez.

6. Considerar o uso de protetores faciais tipo face shield concomitante com o uso da máscara N95/PFF2 ou similares para reduzir a contaminação da superfície.

7. Reforça que como medida de precaução, os profissionais de saúde que prestam assistência aos pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19, sempre que possível devem manter a distância de pelo menos 1 metro de distância do paciente;

8. O uso de máscaras de proteção respiratória N95/PFF2 ou equivalente (tipo N99, N100 ou PFF3) é indicado para a realização de procedimentos com risco de geração de aerossóis, tais como: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais, broncoscopias, entre outros. 

Essas orientações foram elaboradas baseadas em referências disponíveis até o momento, podendo serem alteradas na medida que novos estudos sejam realizados.

Referências bibliográficas: 

1. Nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 que discorre sobre as “Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2):

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMSGGTES-ANVISA-ATUALIZADA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
2. Recommended Guidance for Extended Use and Limited Reuse of N95 Filtering Facepiece Respirators in Healthcare Settings:
3. https://www.cdc.gov/niosh/topics/hcwcontrols/recommendedguidanceextuse.html
4. Shortage of personal protective equipment endangering health workers worldwide:
https://www.who.int/news-room/detail/03-03-2020-shortage-of-personal-protecteve-equipmentendangering-health-workers-worldwide