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Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais
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A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. A OMS e, desde então, todos os países, incluindo o Brasil, vêm monitorando a progressão, o comportamento, e as respostas dadas à COVID-19. No dia 20/03, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n° 454, o estado de transmissão comunitária em todo o território nacional.
Neste cenário, em 22 de janeiro de 2020, o Ministério da Saúde (MS) ativou o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para coordenar a resposta à essa emergência no âmbito nacional, garantindo a gestão dos dados, sua análise apropriada à geração de informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão dos gestores e técnicos, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento da COVID-19.
Sabe-se que o vírus da COVID-19 é transmitido por gotículas de saliva e secreção, permanece ativo em superfícies, com duração variada, e tem alto índice de transmissibilidade. Pessoas infectadas podem permanecer assintomáticas e transmitindo para outras pessoas.
1 Acomete, em suas formas mais graves, idosos e portadores de comorbidades, notadamente, as doenças dos aparelhos cardiovascular e respiratório, diabetes, hipertensão e imunodeprimidos.
2 A letalidade varia de acordo com as políticas de confirmação de casos adotadas em cada país, incluindo a realização de testes de confirmação laboratoriais, mas estima-se que esteja atualmente em 2,2%, embora na Itália seja de quase 10% e no Brasil, atualmente, esteja em torno de 3,8% .
Assim, a Rede de Atenção à Saúde, conformada por serviços públicos e privados, têm um papel fundamental na identificação e condução oportuna e qualificadas dos casos de COVID 19, de forma a evitar a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), reduzir casos e evitar óbitos. Para tal, é necessário a adoção de medidas de prevenção e controle voltadas a todos os serviços de saúde, que têm além dos objetivos citados, a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores destes serviços, fundamentais para o seu funcionamento e para preservação da vida humana.
A partir das produções técnicas do COE, orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e escuta a especialistas de diversas categorias profissionais que atuam no setor saúde, o documento “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais”, pretende auxiliar os serviços de saúde e os trabalhadores que neles atuam na implementação de ações e estratégias de minimização da exposição a patógenos respiratórios, em especial ao novo coronavírus (SARS-CoV-2). Destaca-se que a vigilância epidemiológica da COVID-19 é dinâmica e está continuamente sendo construída à luz das evidências técnicas e científicas internacionais divulgadas, e pelas recomendações emitidas pela OMS. Assim, novas orientações e atualizações podem ser feitas a qualquer momento.
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