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Capítulo XXI - Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde (Z00-Z99)

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é instrumento para a identificação e classificação de doenças e agravos direta ou indiretamente relacionados ao trabalho, subsidiando ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, configurando-se como peça-chave para a elaboração de políticas públicas de saúde do trabalhador.

Confira também hotsites e especiais com notícias e recursos:

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

A Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde no Brasil editou em 2001 a publicação Doenças Relacionadas ao Trabalho - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde sobre a caracterização das relações entre as doenças e as ocupações.

Orientando esses profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores brasileiros, a publicação se baseia na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho citada na Portaria 1.339 de 18 de novembro de 1999.

Publicada hoje a a Portaria Nº 2.309 de 28 de agosto de 2020, que e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A lista destina-se, no âmbito da saúde, a orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;  elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

O governo brasileiro, por meio do Plano de Aceleração do Crescimento, vem buscando inserir o Brasil em um novo patamar de desenvolvimento. O movimento da Reforma Sanitária brasileira buscou colocar a saúde como uma das categorias centrais na construção de um projeto de desenvolvimento nacional. O conceito ampliado de saúde, operacionalizado pela Lei n° 8.080 1, reforça que somente alcançaremos melhores níveis de saúde com melhores salários, moradias, acesso ao saneamento, alimentação adequada, lazer, cultura, ou seja, alcançando um desenvolvimento sustentável iremos contar com uma

NOTA TÉCNICA CONJUNTA SMS/DVIS/CEREST/VISA No 010/2020

ASSUNTO: Dispõe sobre os aspectos sanitários relacionados aos serviços de alimentação cuja disponibilização ao consumidor se dá por meio de delivery ou retirada de pedidos no estabelecimento.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020