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CID

Classificação Internacional de Doenças

A Classificação Internacional de Doenças (CID) fornece uma linguagem comum para registro e monitoramento de doenças. Isso permite que profissionais de todo o mundo comparem e compartilhem dados de forma consistente e padronizada – entre hospitais, regiões e países, bem como por períodos de tempo. Essa ferramenta facilita a coleta e armazenamento de dados para análise e tomada de decisões baseadas em evidências.

A Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde no Brasil editou em 2001 a publicação Doenças Relacionadas ao Trabalho - Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, com o objetivo de orientar os profissionais de saúde sobre a caracterização das relações entre as doenças e as ocupações.

Orientando esses profissionais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores brasileiros, a publicação se baseia na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho citada na Portaria 1.339 de 18 de novembro de 1999.

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, torna pública a Consulta Pública sobre Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A primeira LDRT brasileira foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, e atualmente consta na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta segunda-feira (18) sua nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID 11). A CID é a base para identificar tendências e estatísticas de saúde em todo o mundo e contém cerca de 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte. O documento fornece uma linguagem comum que permite aos profissionais de saúde compartilhar informações de saúde em nível global.

A Lei No. 8.080/90, no artigo 6º, parágrafo 3º estabelece, entre as atividades destinadas à promoção, proteção e assistência à saúde sob responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), explicitamente na alínea VI, I a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais”.