Você está aqui

transtornos mentais

Os transtornos mentais são comuns, impactam na vida laboral e social das pessoas e suas famílias, repercutindo no bem-estar, além de representar custos expressivos para os sistemas de saúde e previdência, bem como outros programas de proteção social em todo o mundo. Esses transtornos têm determinação complexa e multifatorial, que envolve a dimensão biológica e seu componente genético, a dimensão social, como a pobreza, moradia e vizinhança, gênero, dentre outras, e acesso ao cuidado e desenvolvimento de resiliência, como a educação e apoio social.

Nos últimos três anos, a média de gastos da Previdência Social com problemas de saúde gerados no próprio ambiente de trabalho cresceu acima das despesas com os afastamentos previdenciários gerais.

Os dados utilizados para este Informe referem-se às notificações realizadas pelos serviços de saúde da área de abrangência do CEREST/Vales no ano de 2016. No mês de janeiro de 2019, foram coletados os dados do SIST/RS referentes ao período, no SIST on line, utilizando a opção de emissão de relatórios em formato “.csv”. Foram identificadas 4.408 notificações.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

É imensa a sensação de dever cumprido e alegria que a Coordenação do 1º Curso de Especialização a Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador, (Cepist I), o Instituto de Saúde Coletiva e a Universidade Federal da Bahia apresentam ao público uma seleção de monografias de conclusão deste curso. Foi durante a gestão do Sr. Carlos Vaz, à frente da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), que foram iniciadas as tramitações para a oferta desse Curso, o primeiro no Brasil sobre esta temática.

O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho. No vídeo, você encontra explicações de como navegar e fazer uso de informações do SINAN e suas possibilidades de uso nas investigações de acidentes de trabalho.

Introdução: os transtornos mentais atualmente constituem a terceira causa de afastamento do trabalho.

Objetivo: identificar as principais ações em saúde mental relacionada ao trabalho realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Metodologia: estudo descritivo com uso de inquérito on-line realizado com os CEREST em atuação no Brasil em 2014.

A prevalência de transtornos mentais comuns (TMC) contribui para a carga mundial de doenças. O objetivo foi descrever a prevalência de TMC numa amostra de motoristas e cobradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, e verificar se as condições do trânsito e as condições internas aos ônibus estavam associadas ao desfecho. Os respondentes foram 1.607 trabalhadores. A amostra não probabilística foi estimada de acordo com as quotas do efetivo distribuído nas empresas de ônibus (n = 17.470). As entrevistas face a face utilizaram o questionário digital.