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transtornos mentais

Nos últimos três anos, a média de gastos da Previdência Social com problemas de saúde gerados no próprio ambiente de trabalho cresceu acima das despesas com os afastamentos previdenciários gerais.

O suicídio representa o sofrimento extremo, o limite do suportável, a impossibilidade de viver com a dor, ou se constitui parte de uma psicose ou déficit cognitivo grave. Repercute emocionalmente na família, entre colegas de trabalho e de escola, podendo até mesmo desencadear outros casos. Dentre as mortes do grupo das causas externas, relacionadas à violência, o suicídio é a 2ª causa mais comum no mundo, e a 3ª no Brasil. Como prevalece em jovens, é importante perda de anos de vida potencial, tratando-se, portanto, de um problema de saúde que produz impacto significativo na sociedade.

Os dados utilizados para este Informe referem-se às notificações realizadas pelos serviços de saúde da área de abrangência do CEREST/Vales no ano de 2016. No mês de janeiro de 2019, foram coletados os dados do SIST/RS referentes ao período, no SIST on line, utilizando a opção de emissão de relatórios em formato “.csv”. Foram identificadas 4.408 notificações.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.