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óbitos relacionados ao trabalho

No dia 29 de abril de 2019, às 14h, o Cerest Salvador realizará a "Roda de Conversa - Investigação de Óbito por Causa Externa Relacionada ao Trabalho".

O evento pretende ser um momento interativo entre os profissionais de saúde dos 12 Distritos Sanitários de Salvador responsáveis pelas investigações de óbitos epidemiológicos.

A roda de conversa tem por objetivo discutir o processo de investigação, escutar dificuldades e dúvidas, compreender demandas e unificar orientações.

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

Revogada, vide Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

O Tribunal Superior do Trabalho, engajado no compromisso institucional manifestado perante a sociedade brasileira por intermédio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte

OBJETIVO: descrever os óbitos por acidentes e por violências relacionadas ao trabalho e verificar a aplicabilidade da autópsia verbal para melhoria da qualidade da informação sobre esses óbitos no município de Palmas, Estado do Tocantins, Brasil, em 2010 e 2011.

MÉTODOS: estudo descritivo de série de casos, sobre óbitos por acidentes e violências relacionados ao trabalho entre trabalhadores com 18 anos ou mais de idade, com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e investigação mediante autópsia verbal.

Baseando-se em dados divulgados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para trabalhadores segurados entre 2000 e 2007, verifica-se que o número de óbitos por acidente de trabalho (AT) decresceu nesse período, passando de 3.094 óbitos em 2000 para 2.804 em 2007, queda de 9,3%. Isso ocorreu tanto para os homens (8,2%) como entre as mulheres (25,1%). O coeficiente de mortalidade por acidentes de trabalho, (CM-AT), também chamado de taxa de mortalidade anual, se reduziu (42,9%) caindo de 17,5x100.000 para 10,0x100.000 trabalhadores segurados (Figura 1).

O CEREST Guarulhos convida as Vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas do Alto Tietê a participar do Fórum Regional em Saúde do Trabalhador a realizar-se no dia 28/09/2012 da 8:30 às 12:00 horas no Município de Biritiba Mirim. O local do evento será na Centro Pastoral próximo à Prefeitura –Rua Gildo Sevali, s/n Centro.

Maiores informações sobre o local poderão se obtidas nos telefones do 4692-6271 R- 247 ou 4692-1294 VISA de Biritiba ou no CEREST 2472-5495 – Eng. Marcelo ou Enf. Luciana.

Pauta:

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,