Você está aqui

COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Abas primárias

Código: 
U07.2
Nível: 
Subcategoria

Iniciativa da Faculdade de Medicina da UFMG e parceiros já tem 700 voluntários para atender remotamente os profissionais

“Existe um constantemente medo entre os profissionais de contrair o novo conornavírus, como ocorre com 20% dos italianos com casos graves, que são profissionais de saúde”, depõe o médico Alexandre Andrade, clínico geral e na linha de frente do cuidado de pacientes com coronavírus.

Possibilidade de demissão, teletrabalho não regulamentado, incerteza no recebimento do auxílio emergencial e o corte no salário. Além do medo do novo coronavírus, o cenário socioeconômico do Brasil pode piorar ainda mais a saúde dos trabalhadores durante o isolamento social, diz um grupo de pesquisadoras. O grupo da Rede CoVida e da Universidade Federal da Bahia (Ufba) desenvolveu o estudo “Saúde do trabalhador: riscos e vulnerabilidades”. Os resultados serão apresentados no Boletim CoVida #6, que será lançado no webinário da Rede no dia 5 de junho, esta sexta-feira,  às 14 horas.

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

A pandemia do novo coronavirus tem levado a população a adotar hábitos mais rigorosos de higiene , visanfo criar barreiras para evitar a propagação do vírus. Dentre essas barreiras está o isolamento social. Entretanto, algumas categorias de trabalho são consideradas essenciais, que não podem parar, como os supermercado e similares.

Neste 20 de maio, às 14 horas o Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH/ENSP/Fiocruz), o Fòrum Intersindical de Sáude, Trabalho e Direito e o Grupo de Trabalho de Saúde o Trabalhador da Abrasco promovem a sessão virtual Saúde do Trabalhador e a Pandemia de Covid-19. 

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância  em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que as empresas, assim como os trabalhadores dos serviços relacionados à manutenção de veículos motorizados ou não e dos estacionamentos, adotem as seguintes medidas durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo

Questionário pode ser respondido até amanhã, 28 de maio.

A Organização Mundial de Saúde - OMS e Organização Internacional do Trabalho - OIT, com a colaboração da Fundacentro e da Organização Pan-Americana de Saúde no Brasil e América do Sul, realizam pesquisa sobre os riscos à saúde e segurança dos profissionais da área de saúde durante a pandemia de Covid-19. A coleta de dados ocorre até amanhã, 28 de maio.