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COVID-19, vírus não identificado (U07.2)

Código: 
U07.2
Nível: 
Subcategoria

A Fiocruz Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Fiocruz Brasília, realiza estudo que objetiva avaliar o impacto do transtorno mental no trabalho e nos trabalhadores da saúde durante a pandemia de Covid-19.

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH) convida para a webconferência Vigilância em Saúde do Trabalhador em tempos de COVID com Marcos Rogério (SINDSPREV/RJ) e Adriana Skamvertsakis (Cerest Vales-RS) e moderação de Flavia Ferreira (Coordenadora Geral CGSAT/MS)

Data: 26 de abril de 2022
Horário: 14:00

Link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/rutesigsaudedotrabalhador

A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) configura quadro de emergência de saúde pública mundial. Algumas categorias ocupacionais têm risco elevado de exposição à infecção, como os(as) trabalhadores(as) da saúde. Neste artigo objetiva-se sumarizar e sistematizar aspectos relativos às condições de trabalho e de saúde dos/as trabalhadores/as da saúde nessa pandemia, enfatizando a situação no Brasil, experiências exitosas na proteção do trabalho em saúde em outros países e recomendações para o contexto brasileiro.

Em decorrência de questões como as expostas acima e do momento que vivemos devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 (BBC, 2020), o presente material foi elaborado com o intuito de: 

Confira também hotsites e especiais com notícias e recursos:

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

As doenças ifecciosas e parasitárias (DIPs) são trasmissíveis, causadas por príons, vírus, bactérias, protozoários e fungos. Contatos com esses agentes conformam os "riscos biológicos que consideramos exposições. A 'entrada no organismo se coaracteriza como a infecção, que pode ou não resultar em adoecimento, com a apresentação de sintomas das enfermidadades causadas por esses agentes. A atual pandemia do novo coronavírus SARS-Cov-2, causador da COVID-19, alarma o mundo.