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Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)

CARACTERIZAÇÃO

C6H6 – Benzeno é um líquido volátil, inflamável, transparente, incolor e altamente tóxico, com odor aromático característico.

Tem como propriedade ser um solvente orgânico que forma a base dos hidrocarbonetos aromáticos, pois estes possuem obrigatoriamente um anel ou núcleo de benzeno.

Caracterização:

Hg – O mercúrio metálico é um líquido branco-prateado à temperatura ambiente. É encontrado na natureza na forma de sulfeto (HgS), no minério de cinábrio. De maneira geral, o mercúrio é dividido em dois grupos:

O Sinan registra notificações e investigações de casos de doenças, agravos e detalhes de suas circunstâncias, que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória.

Período: 2006 a 2016
Notificações: 1.145.849

Os transtornos mentais são comuns, impactam na vida laboral e social das pessoas e suas famílias, repercutindo no bem-estar, além de representar custos expressivos para os sistemas de saúde e previdência, bem como outros programas de proteção social em todo o mundo. Esses transtornos têm determinação complexa e multifatorial, que envolve a dimensão biológica e seu componente genético, a dimensão social, como a pobreza, moradia e vizinhança, gênero, dentre outras, e acesso ao cuidado e desenvolvimento de resiliência, como a educação e apoio social.

Publicada hoje a a Portaria Nº 2.309 de 28 de agosto de 2020, que e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A lista destina-se, no âmbito da saúde, a orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico;  elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Estado da Bahia (LDRT-BA) tem por finalidade: orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico; elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e, orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

A Fiocruz Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Fiocruz Brasília, realiza estudo que objetiva avaliar o impacto do transtorno mental no trabalho e nos trabalhadores da saúde durante a pandemia de Covid-19.

Partindo de uma sistematização do processo histórico de construção da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Sistema Único de Saúde (RENAST-SUS) e de uma avaliação formativa sustentada em uma pesquisa-intervenção/análise institucional, buscamos investigar desafios e possibilidades na construção de apoio matricial e de uma clínica ampliada, pós-nexo causal entre processo(s) de trabalho e processo(s) saúde-doença mental, com usuários e trabalhadores de Centro(s) de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), em experiências locais no Brasil, no período de 2001 a 2011.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.