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COVID-19

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    MINISTÉRIO DA ECONOMIA
    Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
    Secretaria de Trabalho
    Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
    OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
    Brasília, 27 de março de 2020

    O acompanhamento da expansão da pandemia do novo coronavírus para novos bairros, municípios e estados tem demonstrado que a transmissão do contágio pelo SARS CoV-2 tem atingido e se propagado entre grupos de trabalhadores e ao longo das cadeias produtivas dos diversos ramos e setores de atividades econômicas, seja naquelas atividades consideradas essenciais (como serviços de saúde, comércio de gêneros alimentícios, transporte de pessoas e mercadorias, geração de energia, agricultura e produção de alimentos etc), quanto em atividades não essenciais, que não interromperam seu funcionamento du

    Nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020

    As medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.

    Cientes dos desafios enfrentados para o devido reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho, um grupo de trabalho da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores produziu orientações para o reconhecimento e notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho. O instrumento apresenta orientações voltadas para trabalhadores em geral, empregadores, dirigentes sindicais, profissionais de saúde, independente da área de atuação, para auxiliar no estudo da associação da doença com as atividades laborais.

    Em editorial, a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional discute a relação entre o exercício das atividades laborais e a exposição ao coronavírus. O texto ressalta que, além das medidas de higiene e o uso de equipamentos de proteção individual, a organização e as condições de trabalho podem influenciar tanto no risco quanto na própria eficácia e adesão às medidas de prevenção, por parte dos trabalhadores.

    Panorama geral: No contexto da pandemia de COVID-19, as condições de trabalho dos profissionais de saúde podem deteriorar. Além dos riscos da infecção por COVID-19, esses trabalhadores continuam a correr outros riscos de saúde ocupacional e segurança, de natureza biológica, física ou psicossocial. Portanto, para proteger a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar dos profissionais de saúde, a OMS recomenda uma combinação de medidas para prevenção e controle de infecção, saúde ocupacional e segurança, além de suporte psicossocial.

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA
    Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
    Secretaria de Trabalho
    Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
    OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
    Brasília, 31 de março de 2020.

    Reconhecendo a importância dos cuidados para saúde dos profissionais que atuam nas atividades post-mortem, no contexto da Covid-19, apresentamos a segunda versão da publicação Manejo de corpos no contexto da Covid-19.

    A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária - órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde – no exercício de sua atribuição de estabelecer referências para prevenir riscos à saúde da população e orientar as instâncias regionais e municipais do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), torna público o seguinte: Orientações aos serviços funerários no manejo do corpo durante a pandemia de COVID-19