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COVID-19

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    Nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020

    As medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.

    O Ministério Público Do Trabalho, através do Procurador-Geral do Trabalho e do GT COVID-19, com objetivo promover e proteger a saúde do trabalhador, bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19,  considerando o papel dos ambientes de trabalho na potencial ampliação do risco de contaminação caso não sejam tomadas medidas adequadas publica a Recomendação Nº 2 – PGT/GT COVID-19.

    Luto é um processo natural de resposta a um rompimento de vínculo, ou seja, quando perdemos alguém ou algo significativo na nossa vida. O significado, as explicações, os rituais de passagem entre a vida e a morte e o processo de enlutamento variam conforme cada sociedade e suas diferenças culturais, cosmológicas e religiosas, bem como as circunstâncias em que ocorre a morte.

    Cientes dos desafios enfrentados para o devido reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho, um grupo de trabalho da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores produziu orientações para o reconhecimento e notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho. O instrumento apresenta orientações voltadas para trabalhadores em geral, empregadores, dirigentes sindicais, profissionais de saúde, independente da área de atuação, para auxiliar no estudo da associação da doença com as atividades laborais.

    Durante uma pandemia é esperado que estejamos frequentemente em estado de alerta, preocupados, confusos, estressados e com sensação de falta de controle frente às incertezas do momento. Estima-se, que entre um terço e metade da população exposta a uma epidemia pode vir a sofrer alguma manifestação psicopatológica, caso não seja feita nenhuma intervenção de cuidado específico para as reações e sintomas manifestados. Os fatores que influenciam o impacto psicossocial estão relacionados a magnitude da epidemia e o grau de vulnerabilidade em que a pessoa se encontra no momento.

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA
    Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
    Secretaria de Trabalho
    Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
    OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
    Brasília, 14 de abril de 2020.

    Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, por meio da Diretora Geral de Vigilância em Saúde, das Equipes CEREST Porto Alegre e Equipe de Vigilância de Serviços de Alta Complexidade produziu vídeos apresentando passo a passo para a paramentação e desparamentação dos Equipamentos de Proteção Individual, a serem utilizados durante os atendimentos de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid.

    O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

    Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

    Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,