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CIB

Comissões Intergestores Bipartite

O SUS – Sistema Único de Saúde, como seu nome expressa, é um sistema. O sistema envolve, além das diversas instâncias do aparelho de Estado brasileiro, responsáveis pelas distintas políticas sociais (educação, habitação, trabalho, emprego, renda, previdência, transporte, lazer etc...), as esferas do Poder Executivo dos entes federativos da República Federativa do país: União, Estado, Município, Distrito Federal.

A Comissão Intergestora Bipartite (CIB) aprovou, na última sexta-feira (02), o plano de ação para habilitação do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador de Uruçuí (CEREST). A conquista é resultado de uma solicitação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Piauí (FETAG). O Plano será encaminhado para o Ministério da Saúde para a habilitação e liberação do financiamento inicial para estrutura física do prédio.

A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul publica a Resolução No. 266 de 2016 que reprova a pulverisação aérea de agrotóxicos para controle de vetores no Estado e enfatiza ações prioritárias em relação ao controle químico, tais como a educação, informação e mobilização da sociaedade, as ações de vigilância em saúde, a limpeza e conservação dos ambientes, as ações multisetorias e o saneamento básico.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e considerando a necessidade da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e os princípios

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) da 311ª Reunião, no último dia 8 de novembro de 2018, aprovou o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT/CNS), que apresenta proposta de reorganização da Atenção Integral à Saúde dos trabalhadores no SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CERESTs com vistas à correção o das assimetrias existentes entre as diversas regiões e em atendimento às realidades locais, visando assegurar cobertura de 100% das regiões de saúde do país, ajustando critérios para defin

INTRODUÇÃO: Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador são considerados o eixo da implantação da RENAST, sendo responsáveis pelo apoio técnico das ações de saúde do trabalhador nas diferentes instâncias e serviços do SUS.