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Vigilância em saúde do trabalhador

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

É imensa a sensação de dever cumprido e alegria que a Coordenação do 1º Curso de Especialização a Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador, (Cepist I), o Instituto de Saúde Coletiva e a Universidade Federal da Bahia apresentam ao público uma seleção de monografias de conclusão deste curso. Foi durante a gestão do Sr. Carlos Vaz, à frente da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT), que foram iniciadas as tramitações para a oferta desse Curso, o primeiro no Brasil sobre esta temática.

A 16ª edição da Mostra Nacional de Experiências Bem-sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - Expoepi acontecerá em Brasília

A 16ª Expoepi já tem data marcada. A edição de 2019 da Mostra Nacional de Experiências Bem-sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças, organizada pela Secretária de Vigilância em Saúde, vai acontecer em Brasília de 2 a 6 de dezembro de 2019. 

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”. 

A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, por intermédio do Grupo Direitos Humanos e Saúde (Dihs), pretende formar 2400 Agentes de Vigilância para a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. A iniciativa é coordenada pelo pesquisador do Dihs/ENSP Luiz Carlos Fadel, que reuniu representantes das três regiões no final de fevereiro, na ENSP, para definir a coordenação colegiada do projeto.

A Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado da Bahia (PSTT-BA) busca o fortalecimento e ampliação do acesso às ações de atenção e vigilância da saúde do trabalhador desenvolvidas por todas as instâncias e pontos de atenção do SUS-BA, em todos os municípios e regiões de saúde.

O trabalho infantil, que corresponde, no Brasil, à atividade laboral de menores de 14 anos, é ilegal. Apesar dos esforços para a sua erradicação nas duas últimas décadas, ainda atinge aproximadamente 710 mil crianças de 10 a 13 anos, e um total de 3,4 milhões de 10 a 17 anos de idade (IBGE, 2010). Pobreza e trabalho infantil são correlacionados e ambos vêm se reduzindo como resultado de políticas sociais, entre elas o PETI.