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Vigilância em saúde do trabalhador

Pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo) e a coordenadora do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) Piracicaba, Clarice Bragantini, apresentaram ao secretário de Saúde do município, Pedro Mello, os detalhes do projeto de pesquisa “Acidente de trabalho: da análise sociotécnica à construção de mudanças”, realizado pelo serviço de saúde do trabalhador piracicabano em parceria com instituições acadêmicas.

O Centro Colaborador Vigilância dos Agravos Relacionados ao Trabalho, parceria entre a UFBA/ISC-PISAT e o MS/SVS/DISAST/CGST. lança o 12ª do Boletim Epidemiológico da Saúde do Trabalhador: 'Quantos são os trabalhadores expostos ao benzeno no Brasil?' Estimativas baseadas em uma matriz de exposição ocupacional.'

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”. 

Este documento objetiva orientar os profissionais de saúde por meio de informações sistematizadas sobre as ações de vigilância em saúde, em especial a vigilância epidemiológica e as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos relacionados à exposição humana aos agrotóxicos. Assim, procura-se melhorar a condição de saúde de nossa população pela eliminação e/ou atenuação dos riscos associados à exposição aos agrotóxicos.

Traz como principais eixos temáticos: as reflexões relacionadas ao conceito e aos usos da epidemiologia, especificamente na psiquiatria e saúde mental; as questões metodológicas dedicadas às concepções sociais contidas nos conceitos utilizados na epidemiologia; os aspectos da complexidade inerente ao processo saúde/doença mental. Oferece, assim, a proposta de construção das bases das três epidemiologias no domínio psiquiátrico: a da personalidade, a do sofrimento psíquico e a da doença mental.

Após as aulas teóricas, os participantes visitarão os principais ambientes que apresentam riscos para a saúde do trabalhador, como hospitais, fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM) e empresas do ramo de alimentos e medicamentos

O juiz Paulo Roberto Ferreira Sampaio, titular da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, negou, nesta segunda-feira (8), o pedido de medida liminar à empresa metalúrgica autuada pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).

Decisão idêntica também já fora tomada recentemente na Justiça do Trabalho, em outro processo com o mesmo propósito.

Na ação judicial, a empresa pretendia que a Prefeitura de Jundiaí se abstivesse de inscrever em dívida ativa a multa a ela imposta por infrações sanitárias em saúde do trabalhador, que provocaram acidente de trabalho.

O suicídio representa o sofrimento extremo, o limite do suportável, a impossibilidade de viver com a dor, ou se constitui parte de uma psicose ou déficit cognitivo grave. Repercute emocionalmente na família, entre colegas de trabalho e de escola, podendo até mesmo desencadear outros casos. Dentre as mortes do grupo das causas externas, relacionadas à violência, o suicídio é a 2ª causa mais comum no mundo, e a 3ª no Brasil. Como prevalece em jovens, é importante perda de anos de vida potencial, tratando-se, portanto, de um problema de saúde que produz impacto significativo na sociedade.

O Boletim Estatístico elaborado pelo Instituto Mauro Borges responsável pelas análises estatísticas no Estado e o Cerest Estadual de Goiás, com referência o Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/Bahia. Traz informações sobre a população trabalhadora do estado, incluindo renda, instrução, grau de risco, setor produtivo, etc.