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VISAT

Vigilância em saúde do trabalhador

"Saúde do Trabalhador na Sociedade Brasileira Contemporânea", organizado por Carlos Minayo Gomez, Jorge Mesquita Huet Machado e Paulo Gilvane Lopes Pena, é uma obra essencial que compila contribuições teóricas e práticas sobre as transformações sociais e laborais na sociedade brasileira contemporânea, focando nos dilemas, desafios e perspectivas para a saúde do trabalhador. O livro destaca a intersecção entre a saúde do trabalhador e áreas afins, apresentando um panorama da produção científica e das ações institucionais nesse campo no Brasil.

Cientes dos desafios enfrentados para o devido reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho, um grupo de trabalho da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores produziu orientações para o reconhecimento e notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho. O instrumento apresenta orientações voltadas para trabalhadores em geral, empregadores, dirigentes sindicais, profissionais de saúde, independente da área de atuação, para auxiliar no estudo da associação da doença com as atividades laborais.

O presente Manual Técnico tem como objetivo subsidiar a formação de agentes de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) no âmbito da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast) e dos seus Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Reunião de Apresentação da Renast para os(as) novos(as) gesores(as), realizada em 09 de março de 2021, com objetivo de alinhamento de gestão das ações sobre Saúde do Trabalhador no âmbito nacional. Foram abordadas responsabilidades e atribuições da Renast, financiamento dos Cerest, planejamento das ações da CGSAT para 2021 e critérios do indicador de saúde do trabalhador do PNS 2020-2023. 

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”. 

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

No atual modelo de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Primária à Saúde (APS) possui o papel de coordenadora do cuidado e ordenadora da rede de atenção à saúde. Porém, a produção do cuidado – o mais próximo possível de onde as pessoas vivem e trabalham – requer a ampliação das ações de vigilância em saúde, incluindo as de Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador.

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

O processo histórico de desenvolvimento da área de saúde do trabalhador no Brasil deu ênfase à vigilância em saúde, integrando ações, informações epidemiológicas e intervenções sanitárias, com o objetivo de superar os modelos tradicionais (e limitados) de explicação do processo saúde-doença, inspirado pelos princípios inovadores das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).