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Nota técnica MPT-GT COVID-19 N. 19/2020: Sobre as medidas de proteção da saúde e Demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos Trabalhadores em empresas de teleatendimento
Abas primárias
O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n. 75/1993, artigos 5º, III, alínea “e”, 6º, XX, 83, I, e 84, caput, e na Lei n. 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), expedem a presente Nota Técnica com o objetivo de adoção de medidas de vigilância epidemiológica, administrativas, sanitárias, de engenharia e de informação, pelas empresas de teleatendimento, para garantir a proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais de trabalhadores e trabalhadoras durante o período da pandemia da doença infecciosa COVID-19.
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