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Atividades de teleatendimento (822)

Código: 
822
Nível: 
Grupo

Informações no sistema

Período: 2.007 a 2.018
Número total de vínculos (RAIS): 9.424.507
Número total de vínculos com afastamento (RAIS): 896.160
Número total de vínculos com afastamento por doença (RAIS): 615.466
Número total de vínculos com afastamento relacionado ao trabalho (RAIS): 25.802

Boletim elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro (Cerest/Sesdec-RJ) e Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) (Cesteh/Ensp/Fiocruz).

Contato: saude-auditiva@ensp.fiocruz.br

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1091/2020/ME
Brasília, 31 de março de 2020.

O Grupo de Trabalho - GT COVID-19 – do Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020, alterada pelas Portarias PGT n. 585, de 04 de abril de 2020, e n. 507, de 23 de março de 2020, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de infecções por COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, XIII, XIV, XXII 127, 196, 200 na Lei Complementar n.

Já estão disponíveis para download na Biblioteca Multimídia da ENSP as três edições (7, 8 e 9) de 2012 dos boletins Fonoaudiologia na saúde do trabalhador, elaborados pelo Serviço de Audiologia Ocupacional da ENSP e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro (Cerest/Sesdec-RJ). Os materiais destacam a trajetória histórica do reconhecimento da disfonia como uma doença relacionada ao trabalho, a descrição da portaria que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo na saúde do trabalhador e o processo de trabalho em telemarketing, além do distúrbio de voz.

Os trabalhadores do setor de teleatendimento compõem o grupo de médio risco, conforme a classificação OSHA, 2020, por estarem em ambientes de trabalho com alta densidade populacional. Nessa categoria incluem-se aquelas atividades que requerem contato frequente e/ou estreito (a menos de um metro e oitenta centímetros) com pessoas que podem estar infectadas, uma vez que já existe transmissão comunitária no município de Salvador.

 

O Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP/Fiocruz) convida para a webconferência sobre Protocolo de Distúrbios da Voz Relacionados ao Trabalho que ocorrerá no dia 31 de julho de 2018, das 14 às 15 horas (horário de Brasília- DF).

Esta atividade terá como palestrante Flávia Ferreira de Sousa, fisioterapeuta sanitarista e mestre em saúde coletiva, da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGST/DSAST/SVS/MS)