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Vigilância em saúde do trabalhador

Revogada pela Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014

Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

A Análise da Situação de Saúde do Trabalhador (ASIST) é um processo sistemático e estruturado que visa identificar, descrever, priorizar e explicar os problemas de saúde enfrentados pela população trabalhadora. Conforme delineado no "Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/BAHIA", a ASIST é uma ferramenta fundamental para gestores, profissionais de saúde e demais atores sociais engajados na promoção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças ocupacionais no estado da Bahia.

Os transtornos mentais são comuns, impactam na vida laboral e social das pessoas e suas famílias, repercutindo no bem-estar, além de representar custos expressivos para os sistemas de saúde e previdência, bem como outros programas de proteção social em todo o mundo. Esses transtornos têm determinação complexa e multifatorial, que envolve a dimensão biológica e seu componente genético, a dimensão social, como a pobreza, moradia e vizinhança, gênero, dentre outras, e acesso ao cuidado e desenvolvimento de resiliência, como a educação e apoio social.

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) são eixos estruturantes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), coordenados pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT) do Ministério da Saúde. O instrumento apresentado no artigo visa contribuir para o acompanhamento e a futura avaliação da implantação e implementação da RENAST. Com o objetivo de construir um sistema de indicadores para monitoramento dos CEREST, elaborou-se uma primeira listagem de indicadores com base nas determinações previstas pela Portaria GM/MS nº 2.437/2005.

O presente artigo identifica e discute alguns desafios e perspectivas relativos à implantação de um Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador (SIST) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os desafios para a coleta, produção e a análise de dados e a disseminação continuada de informações sobre o estado de saúde dos trabalhadores e seus determinantes são revisados.

Dando continuidade ao trabalho de formação dos profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), uma das diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), o Ministério da Saúde por meio da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador (CGST/DSAST/SVS/MS) em parceria com a Universidade Federal da Bahia/Instituto de Saúde Coletiva (UFBA/ISC) , lançará em agosto de 2018 o 2º Curso de Especialização à Distância em Epidemiologia em Saúde do Trabalhador (CEPIST 2), para atender aos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SU

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.

No atual modelo de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Primária à Saúde (APS) possui o papel de coordenadora do cuidado e ordenadora da rede de atenção à saúde. Porém, a produção do cuidado – o mais próximo possível de onde as pessoas vivem e trabalham – requer a ampliação das ações de vigilância em saúde, incluindo as de Saúde Ambiental e de Saúde do Trabalhador.

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,

Começou a 12ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (Expoepi). E durante a abertura oficial, que aconteceu na noite desta terça-feira (16), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância do evento para a saúde brasileira.