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saúde do trabalhador

 Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, é um registro Administrativo instituído pela Lei n° 4923 em dezembro de 1965, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistencia aos desempregados.

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Introdução: os transtornos mentais atualmente constituem a terceira causa de afastamento do trabalho.

Objetivo: identificar as principais ações em saúde mental relacionada ao trabalho realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Metodologia: estudo descritivo com uso de inquérito on-line realizado com os CEREST em atuação no Brasil em 2014.

Os programas de Saúde Pública e Epidemiologia em Saúde Pública da ENSP estão com inscrições abertas para os cursos de inverno em 2012. Os dois programas oferecem juntos dez disciplinas de curta duração, cujo objetivo é permitir a pesquisadores, professores, funcionários da área da saúde e alunos de graduação ou pós-graduação acesso ao que de mais recente vem sendo produzido nas áreas de saúde pública e epidemiologia de forma compacta.

A Oficina contará com o palestrante Jose Carlos do Carmo, Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo e é voltada para profissionais de saúde da CCH, CCIH serviços de pronto-atendimento, pronto socorro, vigilâncias e demais profissionais de saúde.

TEXTO 1: Apresentação

Apresentação da 4ª conferência nacional de saúde do trabalhador e da trabalhadora

TEXTO 2: SUB-EIXO I - O desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

O desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do  trabalhador e da trabalhadora

TEXTO 3: SUB-EIXO II - fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí teve uma decisão inédita no País. O órgão, ligado à Secretaria de Saúde, venceu uma ação trabalhista que questionava a autuação por infração sanitária feita pelo Cerest após acidente do trabalho ocorrido há cinco anos numa empresa da cidade.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça Especializada, reconhece inclusive a competência do órgão para fiscalizar e autuar em matéria de segurança do trabalho.

Dia 06/12/2013 das 14h00 ás 16h00 (horário de Brasília)

1ª Exposição: Profª Maria da Graça L. Hoefel (UNB)
- Avaliação do funcionamento CIST, Conselhos de Saúde e perspectivas do controle social em saúde do trabalhador.

2ª Exposição: Geordeci Souza – Coordenadora da CIST Nacional
- Fortalecimento e Organizações da CIST

Coordenação - Olga Rios