Trata-se de um curso livre de curta duração – e, ao mesmo tempo, de um módulo eletivo na especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana - que discutirá a relação entre saúde, trabalho e subjetividade, com a apresentação e discussão sobre ferramentas para a reflexão-ação em gestão do trabalho, a partir do ponto de vista da atividade.
A publicação "Codemat: 20 anos de atuação na defesa do meio ambiente do trabalho e na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora" apresenta um panorama abrangente da trajetória e dos desafios enfrentados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e seu papel na promoção de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente laboral e da saúde dos trabalhadores no Brasil.
A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.
Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador: Um Espaço para Democracia e Participação Social
As Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador (CNSTT) são fóruns nacionais de debate e deliberação sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora no Brasil. Realizadas a cada 10 anos, as CNSTT reúnem representantes do governo, dos trabalhadores, das empresas, da academia e da sociedade civil para discutir os principais desafios e propor soluções para a construção de uma política de saúde do trabalhador mais justa, eficaz e humanizada.
Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e
Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;
Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
Relatório técnico-científico encomendado pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), a fim de orientar a construção da Política de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental na rede de Atenção Primária à Saúde no SUS.