Você está aqui

saúde do trabalhador

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME
Brasília, 27 de março de 2020

Esta Cartilha foi organizada a partir dos resultados do estudo realizado com os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Betim – MG, sobre as ações de Saúde do Trabalhador, que desenvolvem em seu cotidiano de trabalho.

A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.

Títulos para indexação

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;

(Substitui a Portaria 3252/2009)

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Os termos Saúde Pública e Saúde Coletiva são facilmente confundidos, uma vez que as diferenças entre eles são muito sutis, mas existentes. E foi sobre esta ótica que o pesquisador da UFBA Jairnilson Paim proferiu a palestra de abertura do ano letivo da ENSP em 2014. A exposição, realizada no dia 26 de março, traçou ainda um histórico da formação da Saúde Coletiva no país, que nasceu junto com o movimento da Reforma Sanitária brasileira. Assista, em vídeo, os melhores momentos da apresentação do professor Paim e acesse, na Biblioteca Multimídia da ENSP, sua exposição completa.

 Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

A RIPSA congrega instituições responsáveis por informação em saúde no Brasil, com o objetivo de produzir subsídios para políticas públicas de saúde. Formalizada em 1996, por Portaria Ministerial e por acordo de cooperação com a Opas, a Ripsa tem como propósito promover a disponibilidade adequada e oportuna de dados básicos, indicadores e análises sobre as condições de saúde e suas tendências, visando aperfeiçoar a capacidade de formulação, gestão e avaliação de políticas e ações públicas pertinentes.