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saúde do trabalhador

Esta publicação reúne múltiplas informações sobre as condições de vida da população e realidade social brasileira, acompanhadas de comentários que destacam, em cada uma das dimensões temáticas de análise, algumas das principais características observadas nos diferentes estratos populacionais, com base em indicadores que visam contemplar a heterogeneidade da sociedade sob a perspectiva das desigualdades sociais.

Estão abertas as inscrições para a 16ª Mostra Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – 16ª Expoepi. O evento acontecerá em Brasília – DF, de 02 a 06 de dezembro de 2019, e tem como objetivo difundir temas importantes para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e premiar, por meio de sua Mostra Competitiva, os profissionais, os serviços de saúde e os movimentos sociais do país que se destacaram no desenvolvimento de ações de vigilância em saúde relevantes para a Saúde Pública.

Modalidade I

Publica a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);

Traz como principais eixos temáticos: as reflexões relacionadas ao conceito e aos usos da epidemiologia, especificamente na psiquiatria e saúde mental; as questões metodológicas dedicadas às concepções sociais contidas nos conceitos utilizados na epidemiologia; os aspectos da complexidade inerente ao processo saúde/doença mental. Oferece, assim, a proposta de construção das bases das três epidemiologias no domínio psiquiátrico: a da personalidade, a do sofrimento psíquico e a da doença mental.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Mensagem de veto

Regulamento

Estão abertas as inscrições para o curso Assédio Moral no Trabalho, oferecido pelo Grupo Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman (DIHS/ENSP).

Este documento apresenta o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em caso de surto e define o nível de resposta e a estrutura de comando correspondente a ser configurada, em cada nível de resposta. 

As dermatoses ocupacionais representam parcela ponderável das doenças profissionais. Este documento tem o objetivo de fornecer um panorama das dermatoses mais comuns seja estas causadas por agentes físicos, químicos e biológicos decorrentes da exposição ocupacional e das condições de trabalho que são responsáveis por desconforto, dor, prurido, queimação, reações psicosomáticas e outras que geram até a perda do posto de trabalho.

O trabalho infantil, que corresponde, no Brasil, à atividade laboral de menores de 14 anos, é ilegal. Apesar dos esforços para a sua erradicação nas duas últimas décadas, ainda atinge aproximadamente 710 mil crianças de 10 a 13 anos, e um total de 3,4 milhões de 10 a 17 anos de idade (IBGE, 2010). Pobreza e trabalho infantil são correlacionados e ambos vêm se reduzindo como resultado de políticas sociais, entre elas o PETI.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, em 2013 o Brasil registrou quase 5 milhões de acidentes de trabalho. Um terço deles se concentra nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Veja abaixo os dados