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saúde do trabalhador

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

O processo histórico de desenvolvimento da área de saúde do trabalhador no Brasil deu ênfase à vigilância em saúde, integrando ações, informações epidemiológicas e intervenções sanitárias, com o objetivo de superar os modelos tradicionais (e limitados) de explicação do processo saúde-doença, inspirado pelos princípios inovadores das políticas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A indústria do abate ou de carnes compreende a produção de carne bovina, suína, aves, pescado, leite e seus derivados. No Brasil abrange, em sua maioria, pequenas firmas de base familiar ou artesanal e informais. Algumas de grande porte adotam processos de alta densidade tecnológica, complexos, com alto grau de mecanização. Empresas de abate se concentram nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste, mas recentemente vêm se ampliando para o Nordeste, especialmente, as de produção de aves, atividade onde predomina o trabalho de mulheres.

Oficina de Trabalho sobre Indicadores de Saúde do Trabalhador aconteceu nos dias 17 e 18 de agosto de 2006, na sede Representação da OPAS/OMS, em Brasília-DF.

A reunião teve por objetivo estudar e propor indicadores para os agravos á saúde dos trabalhadores que sirvam de medidas-síntese, com informação relevante sobre determinados atributos e dimensões do estado de saúde dos trabalhadores, bem como do desempenho do sistema de saúde, refletindo a situação de saúde e doença de uma população e servindo para a vigilância das condições de saúde.

Após as aulas teóricas, os participantes visitarão os principais ambientes que apresentam riscos para a saúde do trabalhador, como hospitais, fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM) e empresas do ramo de alimentos e medicamentos

OBJETIVO:

Determinar a associação entre distúrbio de voz e estresse no trabalho e perda da capacidade de trabalho entre professoras da rede municipal de São Paulo.

MÉTODOS: