A ficha foi criada para ser um instrumento epidemiológico que contribuísse para conhecer, sistematizar, agilizar, homogeneizar e intercambiar dados e informações úteis ao planejamento, à formação de recursos humanos, ao atendimento, à vigilância, à avaliação de serviços de saúde do trabalhador e à divulgação pública mais ampliada.
Quando se estudam as perdas auditivas de origem ocupacional, deve-se levar em conta que há outros agentes causais que não somente podem gerar perdas auditivas, independentemente de exposição ao ruído, mas também, ao interagir com este, potencializar os seus efeitos sobre a audição.
"O discurso da saúde do trabalhador emerge, do ponto de vista acadêmico, político e institucional na saúde coletiva, em contrposição à base conceitual e prática das concepções hegemônicas sobre a relação trabalho-saúde da medicina do trabalho (MT) e da saúde ocupacional (SO).
Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando
o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;
a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e
Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;
Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Os termos Saúde Pública e Saúde Coletiva são facilmente confundidos, uma vez que as diferenças entre eles são muito sutis, mas existentes. E foi sobre esta ótica que o pesquisador da UFBA Jairnilson Paim proferiu a palestra de abertura do ano letivo da ENSP em 2014. A exposição, realizada no dia 26 de março, traçou ainda um histórico da formação da Saúde Coletiva no país, que nasceu junto com o movimento da Reforma Sanitária brasileira. Assista, em vídeo, os melhores momentos da apresentação do professor Paim e acesse, na Biblioteca Multimídia da ENSP, sua exposição completa.