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saúde do trabalhador

"Saúde do Trabalhador na Sociedade Brasileira Contemporânea", organizado por Carlos Minayo Gomez, Jorge Mesquita Huet Machado e Paulo Gilvane Lopes Pena, é uma obra essencial que compila contribuições teóricas e práticas sobre as transformações sociais e laborais na sociedade brasileira contemporânea, focando nos dilemas, desafios e perspectivas para a saúde do trabalhador. O livro destaca a intersecção entre a saúde do trabalhador e áreas afins, apresentando um panorama da produção científica e das ações institucionais nesse campo no Brasil.

O Agente Comunitário de Saúde deve, primeiramente, identificar trabalhadores e famílias com risco de exposição aos agrotóxicos na sua microárea. Necessita também trabalhar em cooperação com a vigilância sanitária, comunicando imediatamente situações de exposição e de risco.

A visita ao local de trabalho do trabalhador que lida com agrotóxicos é muito importante, pois permite verificar a adequação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) (1).

Pronunciamento do sanitarista Sergio Arouca durante a 8ª Conferência Nacional em Saúde, realizada em março de 1986, em Brasília (DF), que representa um marco na história do SUS. Arouca, em seu célebre discurso, discorre sobre o conceito ampliado de saúde -- formulado no evento -- definido como completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde da Universidade Federal do Ceará (NUTEDS/UFC) acaba de abrir o processo seletivo para o Curso Básico de Vigilância em Saúde do Trabalhador na Atenção Primária em Saúde. As inscrições estão abertas do dia 10 ao dia 16 de maio.

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

O Plano Nacional de Saúde 2020/2023, contemplou Meta para a Saúde do Trabalhador: "Percentual de Cerest regionais e municipais com atuação satisfatória” do Plano Nacional de Saúde – PNS 2020-2023, com a finalidade de contribuir com a qualificação dos Cerest e sua atuação no âmbito da Renast":

Considerando a nova definição de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico para fins de notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, dada pela NOTA INFORMATIVA Nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS;

Considerando a decisão do STF de 29/04/2020, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6342, Nº 6344, Nº 6346, Nº 6348, Nº 6349, Nº 6352, Nº 6354, que tornou sem efeito o artigo 29 da MP 927/2020, que não enquadrava a COVID 19 como doença ocupacional e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho ,