Você está aqui

saúde do trabalhador

Ministério da Saúde
PORTARIA Nº 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.

Partindo de uma sistematização do processo histórico de construção da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Sistema Único de Saúde (RENAST-SUS) e de uma avaliação formativa sustentada em uma pesquisa-intervenção/análise institucional, buscamos investigar desafios e possibilidades na construção de apoio matricial e de uma clínica ampliada, pós-nexo causal entre processo(s) de trabalho e processo(s) saúde-doença mental, com usuários e trabalhadores de Centro(s) de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), em experiências locais no Brasil, no período de 2001 a 2011.

Inscrições poderão ser efetuadas do dia 06 de Junho ao dia 21 de Junho de 2013

O Laboratório de Ensino a Distância do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LABEAD/IESC/UFRJ), integrante da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), estará com seleção aberta para o curso de Capacitação a Distância em Saúde, Desastres e Desenvolvimento do dia 06 de Junho a 21 de junho de 2013.

  • LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

O texto busca contribuir para a discussão dos entrecruzamentos entre os campos da saúde ambiental e da saúde do trabalhador, referenciada no cenário brasileiro das relações produção/trabalho, ambiente e saúde e nas mudanças na organização do SUS, com destaque para o papel da atenção primária à saúde (APS), e se destina a contribuir para as discussões no processo de preparação da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental (1ª CNSA), prevista para ser realizada em dezembro de 2009.

"Por todo o exposto, concluímos que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional quando o meio ambiente do trabalho for um fator de risco que aumenta a probabilidade do contágio, impondo-se à empresa o dever de realizar imediata investigação epidemiológica e a consequente emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver indícios de que as condições do trabalho permitiram a disseminação do vírus. 

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

A presente publicação tem por objeto capacitar profissionais de saúde que atuam na atenção básica, especialmente as equipes de saúde da família. Nesse sentido, pretende-se que seja incorporado à prática desses profissionais a área de Saúde do Trabalhador, qualificando-os para considerar a relação entre o trabalho e o processo saúde-doença no desenvolvimento de suas ações, de acordo com os princípios de regionalização e descentralização.

A Oficina contará com o palestrante Jose Carlos do Carmo, Auditor Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo e é voltada para profissionais de saúde da CCH, CCIH serviços de pronto-atendimento, pronto socorro, vigilâncias e demais profissionais de saúde.