Você está aqui

saúde do trabalhador

A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores.

Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.

Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição; e

Considerando que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) a execução das ações de saúde do trabalhador, conforme determina a Constituição Federal;

Considerando o papel do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando

o artigo 6o, parágrafo 3o inciso VII da Lei no 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde - SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;

a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, no 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;

(Substitui a Portaria 3252/2009)

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Os termos Saúde Pública e Saúde Coletiva são facilmente confundidos, uma vez que as diferenças entre eles são muito sutis, mas existentes. E foi sobre esta ótica que o pesquisador da UFBA Jairnilson Paim proferiu a palestra de abertura do ano letivo da ENSP em 2014. A exposição, realizada no dia 26 de março, traçou ainda um histórico da formação da Saúde Coletiva no país, que nasceu junto com o movimento da Reforma Sanitária brasileira. Assista, em vídeo, os melhores momentos da apresentação do professor Paim e acesse, na Biblioteca Multimídia da ENSP, sua exposição completa.

A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio do Instituto de Saúde Coletiva, e em parceria com a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador – DSAST/MS, torna público o I Curso de Especialização à Distância de Epidemiologia em Saúde do Trabalhador (CEPIST).

Duração: 18 meses

Carga horária: 374 horas (19 créditos)

Tipo: Especialização

Número de vagas: 200

Modalidade do curso: Modular, tempo parcial e à distância

Clientela-alvo: Profissionais do SUS, Cerest, Vigilância em Saúde, Atenção Primária em Saúde etc.

 Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 200, inciso II, combinado com os preceitos da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e

A dor relacionada ao trabalho é descrita desde a Antiguidade (DEMBE, 1996), mas o registro clássico sobre a descrição de vários ofícios e danos à saúde a eles relacionados está contido na obra de Ramazzini (1985). São citadas as afecções dolorosas decorrentes dos movimentos contínuos da mão realizados pelos escribas e notários, cuja função era registrar manualmente os pensamentos e os desejos de príncipes e senhores, com atenção para não errar.