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saúde do trabalhador

Um conhecido jargão é o de que vivemos atualmente a era da informação. De fato, vivemos um momento singular da história. Nunca se soube tanto, nunca antes tivemos acesso a tantas fontes de dados, ou gastamos tanto do nosso tempo lendo, ouvindo, vendo ou procurando nos informar sobre tudo. Ou sendo alvo de interessados em nos prover de informação ou contrainformação, ou falsas informações, de modo a nos induzir a comportamentos úteis ou lucrativos para  uns tantos. 

O Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica nº 14/2025-CGSAT/DVSAT/SVSA/MS, com diretrizes dirigidas à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renastt) e demais componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) para qualificar a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho (Dart) em trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho.

Os acidentes e as violências no Brasil são agravos que, pelo seu expressivo impacto na morbimortalidade da população, constituem-se em importante problema de saúde pública, sendo, portanto, objeto prioritário das ações do Sistema Único de Saúde, que, em conjunto com outros segmentos dos serviços públicos e da sociedade civil, deve continuar a buscar formas efetivas para o seu enfrentamento.

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, em 2013 o Brasil registrou quase 5 milhões de acidentes de trabalho. Um terço deles se concentra nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Veja abaixo os dados

 

A Conferderação Brasileira Democrática dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação (CONTAC-CUT) disponibiliza curso básico sobre a Norma Regulamentadora 36. A NR 36 trata da segurança e saúde em empresas de abate e processamento de carnes e derivados e é fruto de um longo trabalho da organização sindical em defesa da saúde dos trabalhadores.

São 4 vídeos de 30 minutos cada, gravados entre 2013 e 2014 são disponibilizados para livre circulação, utilização e divulgação.

Vídeo aula 1

Asfoc e Cebes apresentam o Almanaque da Saúde do Trabalhador, um manifesto de luta em defesa da vida e da saúde que, como se referem com sensibilidade os coordenadores na introdução, procura traduzir a Alma do vasto campo de conhecimento da Saúde do Trabalhador.

Trata-se de uma contribuição que, indubitavelmente, será um marco no debate público de temas estratégicos para construção da possibilidade de outro mundo aqui e agora de dignidade, respeito, solidariedade, amizade e amor.

Tradicionalmente, os acidentes do trabalho no Brasil vêm sendo categorizados em documentos governamentais, bem como em textos jurídicos e acadêmicos, como típicos e de trajeto. Face ao aumento da violência urbana e à precarização do trabalho em décadas recentes, discute-se a inadequação conceitual dessa classificação e sua implicação no subdimensionamento dos acidentes do trabalho no país. É apresentada uma classificação alternativa, como ilustração e contribuição à discussão sobre o aprimoramento das estatísticas das lesões associadas ao trabalho no país.

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.