A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se propõe a ser um momento decisivo na ampliação da concepção de Saúde do Trabalhador como um Direito Humano. Este enfoque busca transcender os marcos regulatórios tradicionais - trabalhista, previdenciário, sanitário, ambiental, civil, econômico, e outros - que, apesar de sua importância, têm mostrado limitações substanciais na prevenção das adversidades enfrentadas no mundo do trabalho.
Asfoc e Cebes apresentam o Almanaque da Saúde do Trabalhador, um manifesto de luta em defesa da vida e da saúde que, como se referem com sensibilidade os coordenadores na introdução, procura traduzir a Alma do vasto campo de conhecimento da Saúde do Trabalhador.
Trata-se de uma contribuição que, indubitavelmente, será um marco no debate público de temas estratégicos para construção da possibilidade de outro mundo aqui e agora de dignidade, respeito, solidariedade, amizade e amor.
O Ministério da Saúde por meio da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (CGST/DSAST/SVS/MS, realizará a 2ª Jornada Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no período de 04 a 06 de dezembro de 2018, no Carlton Hotel, Setor Hoteleiro Sul Q. 5 Bloco G - Asa Sul, Brasília – DF.
A presente publicação tem por objeto capacitar profissionais de saúde que atuam na atenção básica, especialmente as equipes de saúde da família. Nesse sentido, pretende-se que seja incorporado à prática desses profissionais a área de Saúde do Trabalhador, qualificando-os para considerar a relação entre o trabalho e o processo saúde-doença no desenvolvimento de suas ações, de acordo com os princípios de regionalização e descentralização.
O Brasil é um dos maiores produtores de minério do mundo. Esta produção correspondeu a 20% das exportações nacionais em 2014, quando empregava 301.964 trabalhadores, grande parte em empresas de extração de carvão e minerais não metálicos (47,5%)¹.
Apresentação da 4ª conferência nacional de saúde do trabalhador e da trabalhadora
TEXTO 2: SUB-EIXO I - O desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;
O desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora
TEXTO 3: SUB-EIXO II - fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.
Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”.
O Centro de Estudo em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/Ensp/Fiocruz/MS) está organizando o IV Encontro de Formação em Saúde do Trabalhador com a finalidade de aprofundar o conhecimento e a discussão sobre formação em Saúde do Trabalhador, apresentar e discutir o programa de formação em Saúde do Trabalhador do Cesteh e criar um espaço para divulgação e discussão de experiências em Saúde do Trabalhador e Controle Social.