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saúde do trabalhador

Este documento foi baseado no instrutivo de Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho do Portal do SINAN do Ministério da Saúde e foi elaborado para instrumentalizar as equipes dos serviços de saúde, principalmente no que tange a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III), objetivando o preenchimento de forma correta e o mais completo possível da ficha de notifica

Introdução: os transtornos mentais atualmente constituem a terceira causa de afastamento do trabalho.

Objetivo: identificar as principais ações em saúde mental relacionada ao trabalho realizadas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Metodologia: estudo descritivo com uso de inquérito on-line realizado com os CEREST em atuação no Brasil em 2014.

Na publicação, o Ministério da Saúde identificou 900 agentes cancerígenos que, se evitados, podem reduzir o risco de adoecimento por câncer no ambiente laboral

Revogada pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

O Centro Colaborador Vigilância dos Agravos Relacionados ao Trabalho, parceria entre a UFBA/ISC-PISAT e o MS/SVS/DISAST/CGST. lança o 12ª do Boletim Epidemiológico da Saúde do Trabalhador: 'Quantos são os trabalhadores expostos ao benzeno no Brasil?' Estimativas baseadas em uma matriz de exposição ocupacional.'

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí teve uma decisão inédita no País. O órgão, ligado à Secretaria de Saúde, venceu uma ação trabalhista que questionava a autuação por infração sanitária feita pelo Cerest após acidente do trabalho ocorrido há cinco anos numa empresa da cidade.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça Especializada, reconhece inclusive a competência do órgão para fiscalizar e autuar em matéria de segurança do trabalho.

Esse relatório apresenta a metodologia aplicada e seus resultados, especialmente as 219 propostas aprovadas na Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (4ª CNSTT).

As ações derivadas dessas propostas têm o papel de manter a Conferência viva, em um movimento que se relaciona com a 15ª Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada em 2015, com a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador (PNST) e com as práticas da Renast em suas interações intra e intersetoriais reforçando a dinâmica participativa do SUS.

Esta publicação reúne múltiplas informações sobre as condições de vida da população e realidade social brasileira, acompanhadas de comentários que destacam, em cada uma das dimensões temáticas de análise, algumas das principais características observadas nos diferentes estratos populacionais, com base em indicadores que visam contemplar a heterogeneidade da sociedade sob a perspectiva das desigualdades sociais.

Para facilitar a identificação da causalidade de determinados tipos de câncer por agentes específicos e levar a políticas públicas de revisão dos ambientes de trabalho insalubres, o INCA lançou nesta segunda-feira, 30, a publicação Diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos e dever do Estado e estabeleceu como objetivo do Sistema Único de Saúde “colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Com a edição da lei 8.080 de 1990, Saúde do Trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que, através das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, se destina à promoção e proteção, à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos provenientes das condições de trabalho”.