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saúde do trabalhador

Este protocolo foi elaborado pela equipe técnica do Cerest de Betim em conformidade com as orientações da Diretoria Operacional de Saúde para que a Saúde do Trabalhador fizesse parte do processo de organização da Atenção Primária à Saúde em curso no município.

(Substitui a Portaria 3252/2009)

Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A Secretaria de Vigilância em Saúde, por intermédio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, em estruturação, apresenta o Painel de Informações em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PISAST  que tem por objetivo reunir, integrar e disponibilizar aos usuários dados e informações de interesse para análise de situação em saúde.

http://www.saude.gov.br/svs/pisast 

"As pneumopatias relacionadas etiológicamente à inalação de poeiras em ambientes de trabalho são genericamente designadas como pneumoconioses (do grego, conion = poeira). São excluídas dessa denominação as alterações neoplásicas, as reações de vias aéreas, como asma e a bronquite, e o enfisema.

Rede Interagencial de Informações para a Saúde - RIPSA, criada por iniciativa conjunta do Ministério da Saúde e da OPAS, reúne instituições representativas dos segmentos técnico-científicos diretamente envolvidos na produção e análise de dados de interesse para a saúde no país.

Pronunciamento do sanitarista Sergio Arouca durante a 8ª Conferência Nacional em Saúde, realizada em março de 1986, em Brasília (DF), que representa um marco na história do SUS. Arouca, em seu célebre discurso, discorre sobre o conceito ampliado de saúde -- formulado no evento -- definido como completo bem-estar físico, mental e social e não a simples ausência de doença.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) compõe um conjunto de práticas legalmente inscritas no Sistema Único de Saúde (SUS) e recomendadas pelas diretrizes políticas que tratam das relações saúde-trabalho no Brasil. Entretanto, a Visat ainda é inusual e, quando existe, depende de atitudes voluntaristas de alguns profissionais no nível dos serviços. Afora a omissão gerencial do sistema de saúde para a sua implementação, uma das razões para que isso ocorra é a falta de capacitação técnica de agentes públicos para efetuá-la.

A saúde dos trabalhadores é uma conquista dos trabalhadores brasileiros, institucionalizada na Constituição Federal de 1988 como parte do direito universal à saúde e competência do Sistema Único de Saúde – SUS. A temática requer uma contínua e abrangente discussão e um debate propositivo entre os setores do governo e as instâncias dos segmentos sociais envolvidos.

Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.080, 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O avanço e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) se evidenciam, grosso modo, no crescimento da cobertura das áreas pelas equipes do Programa Saúde da Família (PSF), no aumento da expectativa de vida ao nascer e na diminuição da mortalidade infantil e em menor grau da mortalidade materna em todos os 26 estados e respectivos municípios e no Distrito Federal.