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saúde do trabalhador

O Cesteh convida para a Web conferência sobre a Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora com Karla Baeta, Coordenadora Nacional de Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde), que ocorrerá no dia 28 de março de 2017 com início as 14 horas.

Para assistir, enviar perguntas, dúvidas e sugestões ao vivo é só acessar, no horário da atividade.

É com grande satisfação que apresentamos o presente livro, fruto de um esforço conjunto de especialistas das instituições colaboradoras e resultado do processo de trabalho para desenvolvimento das pesquisas integrantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado, em 2008, entre o Ipea e a Fundacentro.

Intoxicação exógena pode ser definida como um conjunto de efeitos nocivos ao organismo produzidos pela interação de um ou mais agentes tóxicos com o sistema biológico,  representados por manifestações clínicas ou laboratoriais que revelam desequilíbrio orgânico. Os agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados são exemplos de agentes químicos que podem causar esse tipo de intoxicação.

Os trabalhadores da agropecuária desenvovem atividades reconhecidas como de elevado risco de acidente de trabalho, destacando-se como causa imediata os envenenamentos por agrotóxicos. Esses trabalhadores realizam ativdades de aragem, semeadura, irrigação, cuidado com a plantação durante o crescimento, colheita, armazenagem, embalagem, fertilização do solo, controle de pragas, cuidado de animais, atenção à saúde de animais com o uso de substâncias veterinárias, dentre outras, que podem envolver o emprego de substâncias tóxicas.

A saúde do trabalhador vem sendo progressivamente assumida pelo Sistema Único da Saúde, a partir da promulgação da Constituição da República, em 1988. A novidade que o texto constitucional trouxe foi o reconhecimento de que é atribuição da saúde executar as ações de saúde do trabalhador.

A Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast), regulamentada pela Portaria de Consolidação nº 3 Anexo X (2017), visa à atenção integral a saúde dos trabalhadores de todos os setores da economia (formal   informal, público e privado, das áreas urbanas e rurais) por meio de ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de agravos e doenças, assistência, reabilitação, educação permanente, disseminação e  intercâmbio de informações, assim como troca de experiências e gestão de conhecimento em Saúde do Trabalhador.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1247/2020/ME
Brasília, 14 de abril de 2020.

A Secretaria da Saúde fez nesta terça e quarta-feira (13 e 14), em Curitiba, aulas presenciais do treinamento de vigilância em saúde do trabalhador para profissionais que atuarão na fiscalização de indústrias de baterias no Paraná. O curso dá andamento ao processo de descentralização da fiscalização, que hoje é realizada pela equipe do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador.

RESUMO

Este texto apresenta uma discussão contextualizada das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VST), na qualidade de uma práxis social transdisciplinar em que distintos atores se organizam em um processo heterodoxo e construtivista. Destaca-se o momento histórico institucional vivido pelo Brasil nas últimas décadas e a constituição de redes de VST a partir de objetos priorizados em um campo de contradições entre a saúde e a produção como valores sociais.

Palavras-chave: Vigilância em Saúde do Trabalhador, Saúde do Trabalhador, Transdisciplinaridade

 

O grupo de trabalho - GT COVID-19 DO Ministério Público do Trabalho, de âmbito nacional, instituído pela Portaria PGT n. 470.2020 (GT COVID-19), com alterações posteriores, que tem como objetivo promover e proteger a saúde do (a) trabalhador (a), bem como reduzir os impactos negativos trabalhistas decorrentes da pandemia de COVID-19, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 7º, VI, VIII, XIII, XIV, XVII 127, 196 e 200, II, e na Lei Complementar n.