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saúde do trabalhador

O vídeo fala sobre a importância da notificação de agravos relacionados ao trabalho no SINAN, enfocando em especial o Protocolo de Complexidade Diferenciada sobre LER/DORT, e é direcionado a profissionais de saúde em geral.

Relatório técnico-científico encomendado pela Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), a fim de orientar a construção da Política de Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental na rede de Atenção Primária à Saúde no SUS.  

A Secretaria de Vigilância em Saúde, por intermédio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, em estruturação, apresenta o Painel de Informações em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PISAST  que tem por objetivo reunir, integrar e disponibilizar aos usuários dados e informações de interesse para análise de situação em saúde.

http://www.saude.gov.br/svs/pisast 

A Análise da Situação de Saúde do Trabalhador (ASIST) é um processo sistemático e estruturado que visa identificar, descrever, priorizar e explicar os problemas de saúde enfrentados pela população trabalhadora. Conforme delineado no "Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/BAHIA", a ASIST é uma ferramenta fundamental para gestores, profissionais de saúde e demais atores sociais engajados na promoção da saúde dos trabalhadores e na prevenção de doenças ocupacionais no estado da Bahia.

A Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz) em parceria com a Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) através do SIG Saúde do Trabalhador organiza webconferências sobre temas relevantes relacionados à Saúde do Trabalhador e a Saúde Ambiental. O objetivo das webconferências é promover um processo de debates interdisciplinar sobre os temas, envolvendo pesquisadores, movimentos e militâncias, unificando as pautas de ambiente e trabalho, via movimento em rede.

Este instrumento permite o atendimento aos profissionais que sofram exposição a material biológico com risco de soroconversão (HIV, HBV e HCV), estabelecendo conduta de atendimento inicial, orientação e seguimento dos trabalhadores acidentados, uso de quimioprofilaxia e notificação de casos.

Além disto, aponta alguns parâmetros que devem ser considerados pelos serviços de saúde que irão prestar este tipo de atendimento:

O chumbo constitui um metal abundante na crosta terrestre estando amplamente distribuído e sendo encontrado livre e em associação com outros elementos. Seu número atômico é 82, seu peso atômico 207,21 e seu ponto de fusão 337°C. O metal começa a emitir vapores a 550°C, entrando em ebulição ao atingir cerca de 1.740°C. Em associação com outros elementos, origina compostos como: sulfato de chumbo, arsenato de chumbo, dióxido de chumbo, chumbo-tetraetila, chumbo tetrametila, litargirio, zarcão, alvaiade entre outros (CORDEIRO; LIMA FILHO, 1995).

Após breve análise da evolução da área de saúde do trabalhador no Brasil, o presente artigo trata da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e, mais precisamente, da sua ausência enquanto política pública integrada e integralizadora.

A premissa é a de que uma política de Estado voltada para a Saúde dos Trabalhadores, adequada aos novos tempos da globalização, está mais fortemente demarcada e é potencialmente viável no âmbitro do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como um de seus pressupostos a ruptura dos guetos institucionais dentro da máquina estatal.

Este texto destina-se a orientar o cuidado à saúde de trabalhadores expostos à sílica, em especial portadores de Silicose, pelas equipes da Atenção Básica/Saúde da Família. Ele foi elaborado em sintonia com a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB (BRASIL, 2011) e a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT (BRASIL, 2012) reconhecendo o papel da Atenção Básica enquanto coordenadora do cuidado em saúde e a importância de prover atenção à saúde de todos os trabalhadores brasileiros, o mais próximo de onde vivem e trabalham. 

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4 da Convenção no 155, da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto no 1.254, de 29 de setembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, na forma do Anexo.