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saúde do trabalhador

Resumo: Neste artigo, discute-se a vigilância em saúde do trabalhador enquanto uma ação em saúde motivada pelo conhecimento dos trabalhadores. O trabalho parte da noção de vigilância à saúde (especialmente no conceito de problema) e de conhecimento prático, tomando por base a teoria das representações sociais. Assim ancorado, desenvolve a concepção de que a formulação de problema de saúde é uma representação social e, como tal, segue uma lógica peculiar.

Altera o cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando o papel do Ministério da Saúde (MS) de coordenar nacionalmente a política de saúde do trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, torna pública a Consulta Pública sobre Atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A primeira LDRT brasileira foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, e atualmente consta na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

O Módulos de Princípios de Epidemiologia para o Controle de Enfermidades (MOPECE) é um instrumento de capacitação em epidemiologia básica, voltado para profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam nos serviços de saúde locais, que tem por finalidade promover o conhecimento e a aplicação prática dos conteúdos epidemiológicos no enfrentamento dos problemas de saúde local, assim como no apoio ao planejamento e gestão em saúde.

Relatório Final do Projeto

A execução do projeto intitulado “Estudo da Situação e Tendências da Vigilância em Saúde do Trabalhador no Brasil” visa subsidiar questões colocadas pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (Cist), assessora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no sentido de estabelecer um diagnóstico situacional das ações de vigilância em saúde do trabalhador no país. Do ponto de vista operacional, foi financiado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e contou com a participação da Associação Brasileira de Pós-Graduação de Saúde Coletiva (Abrasco).

Este documento foi baseado no instrutivo de Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho do Portal do SINAN do Ministério da Saúde e foi elaborado para instrumentalizar as equipes dos serviços de saúde, principalmente no que tange a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), tais como: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III), objetivando o preenchimento de forma correta e o mais completo possível da ficha de notifica

Em editorial, a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional discute a relação entre o exercício das atividades laborais e a exposição ao coronavírus. O texto ressalta que, além das medidas de higiene e o uso de equipamentos de proteção individual, a organização e as condições de trabalho podem influenciar tanto no risco quanto na própria eficácia e adesão às medidas de prevenção, por parte dos trabalhadores.

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Estado da Bahia (LDRT-BA) tem por finalidade: orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador; facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho; adotar procedimentos de diagnóstico; elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e, orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

Revogada pela Portaria Nº 1.378, de 9 de julho de 2013)

Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e